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2 DE MAIO DE 1980

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3 — A Conta Geral do Estado publicitará adequadamente os dados referidos no n.° 2, ven^ilando-os, designadamente:

a) A natureza jurídica, dimsmão e actividade

principal da-, en'idades beneficiadas;

b) O regime legal aplicável a essas entidades e

o exercício fiscal em que o benefício foi concedido;

c) A situação regional das en»idades beneficiadas.

Lisboa, 30 de Abril de 1980.— Os Dcpu»ados do Grupo Parlamen'ar do Partido Socialis'a: Salgado Zanha — António Guterres — Torres Marinho — Vítor Vasques — José Niza — Carlos Lage — João Cravinho— Manw/l dos San os.

Proposta de eliminação

ARTIGO 11.° (Criação de adicionais)

a) (Eliminar.)

Lisboa, 30 de Abril de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres—Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Ben'o de Azevedo — José Niza.

Proposta de alteração ARTIGO 15." (Imposto sobre a indústria agrícola)

1 —...............................................................

2 — O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei visando rever o regime jurídico do imposto sobre a indústria agrícola, por forma a salvaguardar os interesses das explorações agrícolas de pequena e média dimensões.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de eliminação

ARTIGO 17.» (Imposto profissional)

a) .................................................................

b) .................................................................

c) .................................................................

d) (Eliminar.)

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de emenda

ARTIGO 17.' (Imposto profissional)

a) .................................................................

b) .................................................................

O .................................................................

d) .................................................................

a) Elevar para 130 000$ o limite de isenção referido no artigo 5.° do respectivo Código.

Lisboa, 30 de Abril de 1980.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos — João Cravinho — Torres Marinho — Bento de Azevedo — José Niza.

Propoeta de substituição

ARTIGO 18." (Imposto complementar)

o .................................................................

1)..............................................................

2):

a) Por ambos os cônjuges contribuintes

não separados judicialmente de pessoas e bens: 100 0008;

b) Pelos rendimentos de trabalho de qual-

quer dos cônjuges quando ambos aufiram esse tipo de rendimento: 40000$.

Lisboa, 30 de Abril de 1980.—Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — António Guterres — Manuel dos Santos— João Cravinho — Torres Marinho — Bento de Azevedo — José Niza.

Proposta de aditamento

ARTIGO 22.' (Regime aduaneiro)

a) .................................................................

b) .................................................................

c) .................................................................

d) .................................................................

e) [Passa a alínea /).]

é) (Alínea nova.) Alterar o Decreto-Lei n.° 172/77, de 30 de Abril, no sentido de conceder total isenção de direitos aduaneiros aos veículos automóveis pertencentes há mais de um ano a emigrantes portugueses.

f) {Actual alínea e).]

Lisboa, 30 de Abril de 1980. —Os Deputados do Grupo Parlamentar Socialista: Salgado Zenha — Carlos Lage — Torres Marinho — António Guterres— Manuel dos Santos — João Cravinho — Bento de Azevedo— José Niza.