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II SÉRIE — NÚMERO 2

em comissão de serviço, as funções de escriturario-dactilógrafo do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), ao abrigo do disposto no artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio», deve ler-se: «João da Costa de Sousa Macedo Sassetti — requisitado [•••] para desempenhar, em comissão de serviço, as funções de escriturario-dactilógrafo do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social

(CDS), ao abrigo do disposto no artigo 15.° da Lei n.o 32/77, de 25 de Maio, até 30 de Abril de 1980, data em que foi substituído pela escrituraría-dactilógrafa Maria Joana Aranha Pires Moreira.»

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 6 de Novembro de 1980.—O Director-Geral, Raul Mota de Campos.

PREÇO DESTE NÚMERO 6$00

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