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22 DE NOVEMBRO DE 1980

128-(5)

Parte não censurada

O Palácio de Belém é, de resto, neste momento, um dos centros de gravidade política do País. Ontem, o Presidente da República recebia os partidos de menor expressão parlamentar — A UDP, o MDP/ CDE, a ASDI e a UEDS. Hoje irão ali o PCP, o CDS, o PS e o PSD.

O general Eanes está a recolher as opiniões partidárias, após o que decidirá a marcação da data das eleições presidenciais.

A UDP e a UEDS defenderam, junto de Eanes, a data de 7 de Dezembro. À saída, o representante da UDP manifestou a impressão que lhe ficara de que o Presidente hesitava entre aquela data e 14 de Dezembro.

ANEXO N.° 4

Transcrição da norma de serviço n.° 6/80 da RTP. (Logotipo)

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. DIRECÇÃO DE INFORMAÇÃO Norma de serviço n." 6/80

Assunto: Eleições presidenciais.

Considerando que as próximas eleições para Presidente da República, pela sua importância para a consolidação do processo democrático, devem estar sujeitas a critérios rigorosos nos serviços normativos da RTP;

Considerando que, independentemente dos tempos de antena concedidos por lei, é urgente estabelecer os limites de duração a que devem obedecer as reportagens, realizadas pelos departamentos de informação 1 e 2, das conferências de imprensa ou manifestações similares que tenham por finalidade o anúncio oficial de candidaturas às próximas eleições para Presidente da República:

Determino que sejam estabelecidos os seguintes limites:

1 — Entre vinte e cinco a trinta minutos: U — Aos candidatos que ocupem altos cargos do Estado (Presidente da República, Presidente da As-

sembleia da República, membros do Conselho da Revolução e Primeiro-Ministro), independentemente das forças políticas que os apoiem;

1.2 — Ao candidato apoiado pela maioria parlamentar;

1.3 — Ao candidato apoiado pela oposição parlamentar, como frente unitária;

1.4 — Ao candidato apoiado pelo partido da oposição com maior número de deputados eleitos;

1.5 — Ao candidato apoiado pelo partido da maioria com o maior número de deputados eleitos.

2 — Entre dez a quinze minutos:

2.1 — Aos candidatos apoiados por partidos e agrupamentos políticos com representação na Assembleia da República que não sejam abrangidos pelos casos referidos no n.° 1.

3 — Entre sete a dez minutos:

3.1 — Aos candidatos que, sendo personalidades de relevo na vida pública, se apresentem sem o apoio dos partidos com representação na Assembleia da República.

Lisboa, 9 de Junho de 1980. — Pela Direcção de Informação, o Director Coordenador, Fialho de Oliveira.

Distribuição:

Comissão administrativa; Responsável pela informação da RTP; Chefe de redacção do canal 2; Arquivo.

ANEXO N.° 5

Extracto de uma crónica de um indivíduo apresentado como correspondente no Brasil (transmitida no Jornal das 19.30 de quinta-feira, 6 de Novembro de 1980 —RDP 1).

O «correspondente» dizia transcrever um texto não especificado, publicado no Estado de S. Paulo, texto atribuído a emigrantes portugueses, concluindo com um apelo ao voto, nos seguintes termos:

Os emigrantes portugueses no Brasil já estão enviando cartas a seus familiares e amigos em Portugal, pedindo a todos que votem maciçamente no candidato presidencial da AD, General Soares Carneiro [sic].