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II SÉRIE — NÚMERO 8

2 — O não cumprimento da restituição referida no número anterior dentro do prazo de trinta dias imediatos ao trânsito em julgado da condenação implica hipoteca legal de todo o prédio rústico em que foi praticada a contravenção, para garantia do reembolso das despesas de restituição, a ordenar pela competente câmara municipal.

3 — O agente do Ministério Público junto do tribunal que profira a condenação promoverá a inscrição da hipoteca na competente conservatória do registo predial.

4 — Os créditos para reembolso das despesas de restituição gozam dos privilégios previstos no artigo 746.° do Código Civil, imediatamente a seguir a estes, e são titulados por simples certidão da deliberação camarária que os verificar.

ARTIGO 9.*

Compete à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola, à Direcção-Gera! do Planeamento Urbanístico, ao Serviço de Estudos do Ambiente e às câmaras municipais a fiscalização das infracções a este diploma e o levantamento dos respectivos autos de transgressão.

ARTIGO 10."

Ê revogado o Decreto-Lei n.° 8/79, de 20 de Agosto.

Os Deputados do Partido Popular Monárquico: Luís Coimbra — Portugal da Silveira — Barrilaro Ruas.

Ratificação n.° 46/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os' deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam a V. Ex.° que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, retomam a ratificação do Decreto-Lei n.° 81/80, de 19 de Abril, que revoga os Decretos-Leis n.os 519-N1/79 e 519-02/79 e o Decreto Regulamentar n.° 85/79 (Serviço Nacional de Saúde).

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: José Ernesto de Oliveira — Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos— Jorge Leite — Octávio Augusto Teixeira — Ercília Talhadas — Custódio Jacinto Gingão — Hélder Simão Pinheiro — Joaquim Miranda — Armando Teixeira da Silva — lida Figueiredo — Raimundo Cabral — Anselmo Aníbal — Sousa Marques — Lino Lima — Francisco Miguel Duarte — António Mota — Jerónimo de Sousa — Dias Lourenco — Rogério Brito.

Ratificação n.° 47/II

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam a V. Ex.a que, ao abrigo das disposições constitu-

cionais e regimentais aplicáveis, re'omam a ratificação do Decreto-Lei n.° 160/80, de 27 de Maio, que estabelece um esquema de prestação de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo e revoga o Decreto-Lei n.° 513-L/79, de 26 de Dezembro.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: José Ernesto de Oliveira — Carlos Espadinha — Maria Odete dos Santos— Jorge Leite — Octávio Augusto Teixeira — Ercília Talhadas — Custódio Jacinto Gingão — Hélder Simão -Pinheiro — Joaquim Miranda — Armando Teixeira da Silva — lida Figueiredo — Raimundo Cabral — Anselmo Aníbal — Sousa Marques — Lino Lima — Francisco Miguel Duarte — António Mota — Jerónimo de Sousa — Dias Lourenço — Rogério Brito.

Ratificação n.° 48/11

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172." da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 373/80, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República n.° 211, que cria o Conselho das Comunidades Portuguesas.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira ■— Custódio Jacinto Gingão — Vital Moreira — Lino Lima — Francisco Miguel Duarte — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos — Jorge I^eite — lida Figueiredo — Octávio Augusto Teixeira — Victor Sá — Maria Alda Nogueira — António Gervásio — Rogério Brito — Ercília Talhadas — Dias Lourenço — António Mota — Sousa Marques — José Oliveira — Domingos Abrantes—Raimundo Cabral.

Ratificação n.° 49/11

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 200-C/80, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 143, que introduz alterações ao Código Civil e, por remissão, ao Código Comercial.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Veiga de Oliveira — Custódio Jacinto Gingão — Vital Moreira — Lino Lima — Francisco Miguel Duarte — Jerónimo de Sousa — Maria Odete dos Santos — Jorge I^eite — Ilda Figueiredo — Octávio Augusto Teixeira— Victor Sá — Maria Alda Nogueira — António Gervásio — Rogério Brito — Ercília Talhadas — Dias Lourenço — António Mota — Sousa Marques — José Oliveira — Domingos Abrantes — Raimundo Cabral.