O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

232

II SÉRIE — NÚMERO 12

declarado para fins tributários e aquele que presumem ser auferido.

Por outro lado, esta divulgação, quebrando definitivamente tabus arcaicos quanto ao segredo dos rendimentos, e permitindo que os cidadãos possam apreciar e julgar do que cada um ganha e fiscalmente paga, contribuirá para que os impostos sejam cada vez menos entendidos como uma carga e mais como a contribuição de cada um, segundo a sua capacidade económica, para a realização das despesas necessárias à satisfação de necessidades colectivas.

A divulgação do rendimento global, ao implicar uma redução da evasão fiscal, será assim também factor determinante para uma reforma do nosso sistema fiscal no sentido moderno, por tornar possível, de uma forma progressiva, um maior equilíbrio entre a tributação directa e a tributação indirecta.

As ditaduras retrógradas e repressivas, defensoras de um sistema de injustiça social e de protecção a privilégios, como aquela que sofremos durante quase meio século, geram normalmente Estados laxistas, isto é, estados onde frequentemente as leis não são cumpridas, com a tolerância da população, inclusive, por vezes, do próprio aparelho do Estado.

Seria utópico pensar-se que este estado, de coisas se poderá alterar substancialmente com medidas repressivas. É necessária uma reforma das mentalidades. Ê necessária a adesão da população. Por isso, mais do que numa repressão espasmódica acreditamos na pedagogia profunda da reforma, aceita pela população.

Por isso mesmo, pensamos que a presente lei só deverá começar a entrar em vigor quanto aos rendimentos relativos ao próximo ano, a fim de que se estabeleça uma pausa suficiente para a mentalização dos espíritos em ordem a uma aceitação voluntária e uma adesão consciente à nova legislação.

Nestes termos, e sendo o imposto complementar, secção A, aquele que de uma forma pessoal tributa os rendimentos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO t.°

Nos três primeiros meses de cada ano as repartições de finanças de cada concelho ou bairro afixarão, nos locais reservados ao público, uma relação nominativa dos contribuintes colectados em imposto complementar, secção A, incluindo, para cada contribuinte, o rendimento colectável, determinado nos termos da lei, e o imposto complementar liquidado.

ARTIGO 2.'

A publicação prevista no artigo anterior terá lugar a partir de 1982, inclusive, em relação ao rendimento e ao imposto relativos a 1981.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Salgado Zenha — Carlos Candal — José Niza — Carlos Lage — Vítor Constâncio — Manuel dos Santos — Gomes Carneiro.

Ratificação n.° 74/11 — Requerimento de sujeição à ratificação do Decreto-Lei n.° 557/80, de 29 de Novembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 557/80, de 29 de Novembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 227, de 29 de Novembro de 1980 (determina que nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as delegações da Anop, E. P., passem a denominar-se «centros regionais da Anop».

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos —Jorge Leite — Vital Moreira — Lino Lima — Zita Seabra.

Requerimento

Ex.m° St. Presidente da Assembleia d!a Repú-bífca:

Ao abrigo das disposições constitucionais, legias e regimentais aplicáveis, venho solicitar que sejam pedidas directamente para a Câmara Municipal de Oeiras e para a Administração-Geral do Porto de Lisboa, através do competente Ministério da tutela, informações relativamente ao presente requerimento.

Verifica-se, efectivamente, durante o período invernoso, que o troço da Avenida de Ferreira Godinho situado entre a Estrada Marginal e a zona ribeirinha do Tejo fica frequentemente alagado, quer devido ao deficiente escoamento da água da chuva quer das águas do mar, que, aliás, lançam diversos destroços naquela artéria que conduz à praia da Cruz Quebrada.

A circulação de pessoas processa-se de modo inseguro, até porque a circulação de veículos pesados com destino às fábricas da Lusalite e Portuguesa de Fermentos Holandeses não se processa em condições favoráveis devido às tonelagens transportadas e às deficiências de piso. Assim, as populações, operáritos, cientes e fornecedores correm diariamente riscos de acidentes, designadamente nos percursos pedestres, o que poderá até criar risco de vida, quando é certo que tudo se resolveria com as necessárias obras de protecção à invasão idas águas ido miar, bem como da reparação dos passeios e caixas de esgoto existentes.

Assim, requerem-se as seguinte informações:

a) Estado de existência de estudos ou projectos

oom execução de quaisquer obras de protecção da referida artéiria face às marés;

b) Obras previstas de reparação (de pavimentos e

caixas de esgoto daquela artéria.

10 de Dezembro de 1980. — O Deputado do PSD, Luís Nandim de CarvalfiQ.'