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II SÉRIE — NÚMERO 12

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pescadores de Castelo de Neiva descontaram já mais de 2000 contos para o serviço de lotas e ven-dagens desde Março deste ano. Todavia, não auferiram disso qualquer benefício, continuando a ter piores condições de trabalho que os outros pescadores da região.

Está, entretanto, a ser construída uma lota, cujas dimensões são ridiculamente exíguas (100 m2) e que vai ficar sem condições de trabalho (mal permitindo sequer a lavagem das caixas). Ainda por cima, segundo os pescadores, a sua construção parece estar viciada, apontando para essa convicção os seguintes indicios:

A construção, apesar das suas características elementares, foi entregue a um construtor da área de Peniche;

O responsável local do serviço de lotas disse aos pescadores que o caterpillar levou 100 contos, mas de facto o seu proprietário só terá cobrado 35, desconhecendo-se o destino dos restantes 65 contos.

Por outro lado, os pescadores de Castelo de Neiva continuam a não usufruir do subsídio de gasóleo porque não existem bombas próprias no local nem o proprietário do posto de venda existente vende senão gasolina normal.

Além disso, não tem sido possível segurarem os seus barcos, ao que parece pelo facto de serem «de boca e terem, por isso, riscos muito maiores».

Face ao exposto, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões por que não têm sido postos

à disposição dos pescadores de Castelo de Neiva os benefícios a que têm direito?

b) Quais as razões que determinaram a constru-

ção de uma lota com as características referidas?

c) Se tem conhecimento de irregularidades na

construção da lota, e se, nomeadamente face aos indícios referidos, vai averiguar responsabilidades?

d) Quais as medidas práticas para que os pes-

cadores de Castelo de Neiva usufruam do subsídio de gasóleo para a pesca?

e) Qual a solução para a realização do seguro

dos seus «barcos de boca»?

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Vítor de Sá —lida Figueiredo.

Requerimento

E\.ao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o disposto no n.° 5 do artigo 42." da Constituição da República;

Atendendo ao facto de se encontrar prevista para os próximos dias 10 e 11 de Janeiro de 1981 a realização de um encontro nacional de objectores de consciência:

Requeiro ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas que me sejam prestados esclarecimentos sobre as directrizes e práticas administrativas que no quadro da instituição militar regulamentam o exercício do direito de objecção de consciência constitucionalmente consagrado, mas que ainda não foi objecto de regulamentação através de lei ordinária, nomeadamente no concernente à prestação de serviço não armado, como prevê o referido artigo da nossa Lei Fundamental.

Palácio de S. Bento, 10 de Dezembro de 1980. — O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino

Requerimento

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o disposto no n.° 5 do artigo 42." da Constituição da República;

Considerando a inexistência de legislação ordinária que lhe dê conteúdo concreto, nomeadamente quanto à regulamentação da prestação de serviço não armado como substituto do serviço militar;

Atendendo ao facto de se encontrar prevista para os próximos dias 10 e 11 de Janeiro de 1981 a realização de um encontro nacional de objectores de consciência:

Requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me sejam facultadas informações detalhadas quanto às eventuais iniciativas legislativas ou administrativas que o Governo entenda dever adoptar neste domínio, bem como quanto às directrizes internas actualmente em vigor, regulando o exercício daquele direito fundamental constitucionalmente consagrado.

Palácio de S. Bento, 10 de Dezembro de 1980. — O Deputado da UEDS, António Manuel Vitorino.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os pressupostos que fundamentam a Re-

solução n.° 398/80 do Conselho de Ministros de 28 de Outubro de 1980, que declara a Setenave em situação económica difícil, uma vez que a própria resolução não os esclarece devidamente?

2) Quais as implicações dessa decisão sobre o

funcionamento normal da Setenave?

3) Serão os seus trabalhadores afectados nos seus

direitos por esta decisão? E em que medida?

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1980.— O Deputado da UDP, Mário Tomé