O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II Série — Suplemento ao número 26

Sábado, 31 de Janeiro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SUMARIO

Provedor de Justiça:

Oficio do Provedor de Justiça ao Presidente da Assembleia

da República. 5." relatório do Provedor de Justiça (1980).

Ofício do Provedor de Justiça ao Presidente da Assembleia da República

Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Para que possa ser apreciado e votado no Plenário da digna Assembleia da República e publicado no Diário da Assembleia da República, tudo de acordo com o n.° 1 do artigo 21.° da Lei n.° 81/77, de 22 de Novembro, tenho a honra de, com o presente, entregar nas mãos de V. Ex.a o relatório das actividades do Serviço do Provedor de Justiça relativo ao ano de 1980.

Eu próprio me encarregarei de fazer pessoalmente a entrega de um exemplar a cada um dos partidos políticos com assento na Assembleia.

Permito-me chamar a atenção de V. Ex.a e da digna Assembleia, a que preside, para o último capítulo do relatório, no qual, com as considerações finais, ouso repetir a solicitação de aprovação de aditamentos à Lei n.° 81/77 que já constava dos re-_ latórios de 1978 e 1979, isto porque continuo a considerá-los como indispensáveis ao aperfeiçoamento e à obtenção de maior eficácia do Serviço do Provedor de Justiça e àquilo que dele esperam os que são lesados por actos injustos, ilegais ou arbitrários da Administração e que não podem deixar de ser devidamente considerados num Estado democrático.

E, porque a apresentação do relatório coincide com o termo deste mandato, não quero deixar de referir, com íntima satisfação que, se outros poderiam, e saberiam, desempenhar melhor que eu as funções com que fui honrado, dificilmente me excederiam na isenção, total independência e devoção.

Apraz-me ainda assinalar que os resultados obtidos são, na maior parte, produto, não da minha acção, mas da excelente, leal, competente, inteligente e

dedicada colaboração que ao longo destes quatro anos me foi dada exemplarmente por todos quantos trabalham neste Serviço, com especial relevo para o adjunto do Provedor, os coordenadores e assessores, aos quais deixo expresso o meu reconhecimento e o meu louvor, pois a eles, afinal, se fica a dever a eficiência e o elevado prestígio alcançados.

À digna Assembleia e a todos os Srs. Deputados, que, para além da honra que me conferiram, elegen-do-me em Outubro de 1976 Provedor de Justiça, me honraram sobremaneira com a forma como sempre apreciaram a minha acção, concedendo-me, assim, inestimável estímulo e o maior galardão a que poderia aspirar, desejo deixar expressa a minha gratidão.

Com os protestos da minha consideração, apresento-lhe, Sr. Presidente, os meus melhores cumprimentos.

O Provedor de Justiça, José Magalhães Godinho.

5.° RELATÓRIO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA (1980)

Índice

I — Dados estatísticos relativos ao ano de 1980. II — Análise interpretativa dos dados estatísticos.

III — Propostas de nova legislação, interpretação, alteração ou

revogação da vigente e estudos sobre projectos de nova legislação.

IV — Pedidos de apreciação de insconstitucionalidade.

V — Apreciação sumária, na especialidade, de processos concluídos em I980:

Administração da justiça Administração local. Agricultura. Águas.

Aquisição de material. Associações sindicais. Bancos.

Caminho público. Cantinas universitárias. Comércio externo. Comércio interno. Contrato de fornecimento. Contribuições e impostos. Descolonização. Contratos de viabilização. Desintervençào. Militares.

Direitos fundamentais. Registo de acções.