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14 DE FEVEREIRO DE 1981

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dos serviços de empresa ou empresas estrangeiras para o estudo da localização de centrais nucleares em Portugal? No caso afirmativo, foram ou serão tomadas medidas para garantir a participação de engenharia portuguesa nesses estudos?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da UEDS, Amónio Poppe Lopes Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As autarquias do concelho de Montemor-o-Novo, designadamente a Assembleia de Freguesia de Nossa Senhora da Vila e a Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, dirigiram-se à Assembleia da República protestando contra a intenção da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais de contruir silos de armazenagem de cereais em Torre da Gadanha, e não em Montemor-o-Novo, decisão que consideram ilógica e lesiva dos legítimos interesses dos agricultores.

Nestes termos, e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pela EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais e pela CP sejam explicitadas em termos de custos e proveitos as razões da opção tomada.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Nos termos do Decreto-Lei n.° 302/79, de 18 de Agosto, o abate de aves foi limitado aos matadouros devidamente legalizados. No entanto, ao abrigo do n.° 2 do artigo 3.° do referido diploma legal, foi proferido o Despacho n.° 35/80, de 12 de Fevereiro, pelo qual os Secretários de Estado do Comércio e das Indústrias Agrícolas prorrogam o prazo da entrada em vigor daquele diploma legal, para alguns concelhos, até Fevereiro de 1982.

2 — 0 Decreto Regulamentar n.° 39/80, de 20 de Agosto, determinou, por sua vez, que a partir de Agosto do ano corrente os coelhos só poderão ser abatidos em matadouros legalizados pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários e pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários.

3 — Entretanto, o Decreto-Lei n.° 442/80, de 3 de Outubro, estabelece que cento e vinte dias após a sua publicação, isto é, a partir do início do corrente mês, a marcação de carcaças de aves e coelhos só poderá ser feita através de selos aprovados pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários e que estes selos só poderão ser requisitados pelos veterinários inspectores a prestar serviço nos matadouros legalizados a que os mesmos se destinam.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, me sejam fornecidas explicações sobre a divergência de prazos resultante desta legislação e, bem assim, sobre medidas adoptadas ou a adoptar para correcção de tais anomalias..

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1981.—O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.