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II SÉRIE — NÚMERO 39

Objectivas

São objectivos da política relativa à família:

Inserir as necessidades específicas da família nas diversas políticas sociais e económicas;

Melhorar o nível de educação familiar dos casais e a protecção social da família e da mulher;

Conciliar as necessidades de educação e de integração familiar das crianças com as exigências da vida profissional dos pais;

Promover a ocupação dos tempos livres das crianças e dos jovens e a melhoria da qualidade de vida das famílias;

Garantir o respeito pela dignidade e pela igualdade da mulher e fomentar a sua participação nas estruturas sociais;

Proteger o rendimento familiar, designadamente através de uma adequada política fiscal.

Acções a empreender

São as seguintes as acções a empreender:

Adequar progressivamente a legislação portuguesa à vigente na generalidade dos países da Europa;

Promover a regulamentação do estatuto social da mãe no âmbito do trabalho, emprego e formação profissional, segurança social, saúde e educação;

Elaborar um lei-quadro da família;

Propor medidas de valorização da mulher no sen tido de se eliminarem todos os tipos de discriminação, nomeadamente as discriminações profissionais fundadas no sexo, criando mecanismos atinentes, tais como os que assegurem a igualdade salarial e o acesso a todos os sectores da vida profissional e respectiva formação;

Promover a criação de serviços especializados de apoio à família;

Promover o desenvolvimento de projectos e programas específicos nas áreas da protecção ma-terno-infantil, da educação familiar, do planeamento familiar, da funcionalidade e utilização dos equipamentos de apoio à família e da ocupação dos tempos livres;

Organização de equipas técnicas de apoio às autarquias, com vista à implementação da política familiar local;

Elaborar medidas que conduzam a uma efectiva participação das famílias, a nível central, regional e local, designadamente nas acções de âmbito social, cultural e de qualidade de vida;

Lançar programas de recuperação e integração social das famílias em situações de degradação ou de marginalidade;

Promover a articulação e intensificação das rela ções entre as entidades públicas e privadas que mais directamente se relacionem com os interesses das famílias como tal;

Promover o acesso à habitação e ao urbanismo, proporcionados às necessidades das famílias

3.7 — O referencial da integração europeia

Será no decurso do período 1981-1984 que se devora concretizar a adesão de Portugal às comunidades europeias. Tal facto é fundamental para toda a perspectiva do desenvolvimento económico-social do País, não só

pelas medidas de preparação e adaptação que exige antes da adesão, mas também, a .partir desta, pelo começo de aplicação das políticas comunitárias, que não deixarão já de influenciar importantes sectores na fase final do período considerado. O desenvolvimento do País não pode deixar de ser pensado em termos de concorrência com o exterior, na medida em que certos expedientes da política económica, como as barreiras aduaneiras, não poderão, em regra, voltar a ser utüzados dentro da área da CEE. Mas a adesão portuguesa, para além de se traduzir na liberalização das trocas comerciais entre Portugal e as comunidades e na aplicação de políticas comuns, permitirá o acesso aos diversos esquemas de financiamento (FEOGA, FEDER, Fundo Sodial Europeu, BEI) de que as comunidades dispõem em certos domínios específicos, tais (Carmo o desenvolvimento agrícola e industrial, a formação profissional e o desenvolvimento regional, o que, por certo, constituirá um suporte económico e financeiro de vulto para o desenvolvimento da eeono-ria portuguesa.

Importa ainda referir os «feitos positivos dà integração no que respeita à situação dos emigrantes portugueses em países das comunidades. Com efeito, em termos de emprego, os cidadãos portugueses deixarão de estar sujeitos ao estatuto de trabalhador emigrante, ficando em igualdade de cirounstâncias com os na-donais de cada um desses países.

Sublinhe-se, também, a influência altamente posi-áva que resultará do confronto diário, pleno e aberto — extravasando o quadro, já ide sã amplo, do Acordo de 1972—, das empresas portuguesas com as empresais europeias, potenciando a modernização da nova estrutura produtiva e um decisivo esforço com vasta a uma maior competividade. Haverá, no entanto, que negociar soluções derrogatórias especiais, de caracter transitório nos planos económicos, comerciai e financeiro, que permitam iter em oonta a situação actuai da economia portuguesa e que garantam o seu necessário desenvolvimento.

A adesão à CEE vai tornar ainda mais insdispensável a clarificação da estratégia de desenvolvimento industrial e agrícola, devendo ser desencadeadas acções para a transformação estrutural da indústria e agri-ouátiuTa portuguesa, com vista à sua aproximação dos parâmetros que caracterizam as homólogas europeias.

No tqus se refere ao sector agrícola, para além das necessárias transformações nas estruturas, há que contar com o impacto da adesão sobre cs preços dos .produtos agrícolas, /tevendo o Governo assegurar a coerência .da evolução que vier a verificar-se com a política anti-infladondsta que urge prosseguir.

A maior transparência e coerência que a adesão proporcionará ao sistema económico português tra-duzár-sená, igualmente, na criação de condições adequadas a uma maior captação do investimento estrangeiro, representando assim um fonte impulso ao crescimento económico.

Finalmente, importa não esquecer os efeitos que a èrnpDernienitacao em Portugal dos diversos mecanismos comunitários terá na generalidade do sector administrativo, quer em termos da sua actual estrutura, quer em termos de funcionamento, impondo-se desde já encarar uma reestruturação profunda do sector.

Com vasta a garantir a integração harimoniosa da economlia portuguesa na economia europeia, será dado início em 1981 à execução dos diferentes projectos do