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II SÉRIE — NÚMERO 54

Os juros da dívida pública, por seu turno, passaram de 6% da despesa corrente em 1977 para 9,4% em 1979; paralelamente, o serviço da dívida, onde se incluem as amortizações e os juros e outros encargos, passou a representar cerca de 4% do PIBpm, depois de em 1977 se situar nos 2% e em 1975 pouco ultrapassar 1 % do produto.

Perante tal evolução, os acréscimos de receitas, nomeadamente de carácter fiscal, não se mostraram suficientes para acompanhar o ritmo de crescimento dos dispêndios correntes, apresentando uma «taxa de cobertura» de 93 % em 1977 e de 88 % em 1979.

O nível de fiscalidade em Portugal, medido pelo peso das receitas fiscais em sentido lato, isto é, nelas incluindo as contribuições para a segurança social, relativamente ao produto interno bruto a preços de mercado, cresceu moderadamente no período, passando de 24% em 1975 para 26% em 1977-1978 e baixando um ponto em 1979.

Nos anos em análise foram várias as medidas de agravamento e desagravamento fiscal realizadas. Os seus efeitos sobre a distribuição do rendimento e a melhoria da justiça tributária foram por vezes contraditórios, face à predominância dada ao objectivo financeiro de aumento da receita, subjacente a muitas dessas alterações.

Durante o período mantiveram-se as anomalias decorrentes da cedularização do sistema fiscal, da actualização insuficiente dos escalões de rendimento de alguns impostos para fazer face aos efeitos da inflação, ao mesmo tempo que se tornavam mais graves os fenómenos de evasão e fraude fiscais, que se calcula representarem 25 % a 30 % da receita fiscal potencial. De um modo geral a tendência foi para o acentuar, se bem que moderado, da predominância da tributação directa, o que poderá permitir uma distribuição mais equitativa da carga fiscal, de acordo com o princípio da capacidade de pagamento.

GRÁFICO 23

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Fonte: Banco de Portugal e FMI.