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II SÉRIE — NÚMERO 88

designadamente do artigo ra e demais preceitos da Concordata entre Portugal e a Santa Sé de Agosto de 1940.

Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 3."

1 — A concessão dos benefícios e regalias previstos do artigo 1.° é independente de aprovação administrativa ou declaração de utilidade pública por parte do Governo e não depende de qualquer registo ou outra formalidade, ou de qualquer outra entidade, bastando para tal apenas o reconhecimento como pessoas colectiva religiosa a que se refere o artigo 2.°

2 — A atribuição dos benefícios referidos no artigo 1.° não implica a sujeição das pessoas colectivas religiosas aos deveres estabelecidos pelo artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro, ou quaisquer outros deveres ou sujeições administrativas incompatíveis com a sua natureza de entidades religiosas.

3 — Quando as pessoas colectivas religiosas exerçam cumulativamente actividades de assistência ou beneficência, instrução, animação social ou outras de idêntica natureza, poderá ser-lhes exigida prestação de contas relativamente a tais actividades, como finalidades meramente informativas, em termos a definir por decreto-lei.

Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

ARTIGO 4.«

A cessação do reconhecimento do direito a este benefício resulta da perda da qualidade de pessoa colectiva religiosa, nos termos da lei.

Os Deputados da Acção Social-Democrata Independente: Jorge Miranda—Vilhena de Carvalho.

PROJECTO DE LEI N." 238/11

ELEVAÇÃO 23A FREGUESIA DE VIEIRA DE LEIRIA A CATEGORIA DE VILA

Desde há mais de dezasseis anos que a população da freguesia da Vieira de Leiria, situada no concelho da Marinha Grande, distrito de Leiria, vem lutando

pela elevação desta localidade à categoria de vila, desejo que colheu desde início o consenso e o apoio caloroso e unânime da Junta de Freguesia, da Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal.

A freguesia da Vieira de Leiria é composta pelos lugares da Passagem, Boco e Praia da Vieira, localizada num triângulo industrial do centro do País (Leiria, Marinha Grande e Vieira de Leiria), possuindo uma população que ronda os 10 000 habitantes.

A sede da freguesia, da Vieira de Leiria localiza-se a 14 km da sede do concelho da Marinha Grande e a 24 km da capital de distrito, Leiria, é uma urbe de largas tradições piscatórias que remotam à época em que os avieiros se deslocavam para a região do Ribatejo durante o Inverno. A actividade da pesca existe com as características típicas da pesca de arrasto, que, chama à praia da Vieira milhares de forasteiros.

Quanto ao equipamento social, encontra-se a Vieira dotada de ensino desde o primário ao secundário, convergindo para ali centenas de estudantes das localidades vizinhas, que, acrescentadas à população estudantil local, rondam 2000 alunos.

Dispõe ainda de dois jardins-de-infância. Encontra-se em construção a rede de esgotos e água.

Possui um bom mercado abastecedor.

A nível comercial existe também uma rede de supermercados e estabelecimentos afins.

Na indústria encontramos ali as fábricas de limas de reputação mundial, além da indústria vidreira, de serração de madeiras e outras subsidiárias da construção civil.

Por tudo isto, é da mais elementar justiça que esta localidade seja elevada à categoria de vila.

Nesse sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A freguesia da Vieira de Leiria no concelho da Marinha Grande é elevada à categoria de vila.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Guilherme dos Santos — Fernando Verdasca.