O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2978

II SÉRIE — NÚMERO 88

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Regime de trabalho dos funcionários consulares e embaixadas na Europa (requerimento do Sr. Deputado da UEDS Lopes Cardoso).

Em resposta ao ofício de V. Ex.a, que capeava requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso sobre o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópia de documento elaborado por S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 16 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 23 de Março de 1981 pelo Sr. Deputado Amónio Lopes Cardoso.

O pessoal eventual localmente assalariado pelas missões diplomáticas e pelos postos consulares portugueses no estrangeiro dispõe de um estatuto regulador das relações laborais descrito nos fascículos contendo as instruções permanentes sobre «Organização e funcionamento das missões diplomáticas» e «Organização dos postos consulares» do conhecimento de todos os funcionários e agentes e transcrito no parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.° 153/79, livro n.° 62 — «Assalariados — Missões diplomáticas e consulares — Diuturnidades — Subsídio de refeição», votado na sessão do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República de 24 de Janeiro de 1980, homologado por despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de 21 de Fevereiro de 1980 e publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 232, de 7 de Outubro de 1980. A par deste estatuto, que constitui a regra geral norteadora da situação do referido pessoal, têm efectivamente surgido algumas solicitações tendentes a abrir-lhe excepções que, na medida em que pareceu possível, foram satisfeitas, mas que frequentemente se têm revelado insusceptíveis de despacho favorável, quer por razões de ordem orçamental, quer por se não ver meio de as integrar na existente orgânica do funcionalismo do Estado, dado que se reconduzem à manifestação do desejo de ingresso na função pública sem preenchimento das condições de acesso nem perda de vantagens inerentes ao estatuto local, nos casos em que este é mais favorável.

Preparou o Sindicato dos Trabalhadores dos Consulados e das Missões Diplomáticas na Europa um projecto de estatuto. Naturalmente foi enviado ao

Ministério da Reforma Administrativa, por se tratar de matéria da competência daquele departamento, que teria assim necessariamente de ser previamente consultado. Recentemente, e numa primeira análise, pronunciou-se o Ministério da Reforma Administrativa no sentido de não excluir a possibilidade de atribuição do estatuto da função pública a parte do pessoal auxiliar e sugerindo, dada a complexidade do assunto, que o mesma seja objecto de exame mais aprofundado. Na devida oportunidade será ouvida a generalidade dos interessados, nomeadamente aquele Sindicato.

Ponderadas as sugestões apresentadas, procurará o Ministério dos Negócios Estrangeiros, juntamente com o Ministério da Reforma Administrativa, elaborar um projecto que defenda também os interesses do Estado e que será submetido à apreciação da generalidade dos interessados.

Aliás os representantes do Sindicato foram recebidos no Ministério dos Negócios Estrangeiros sempre que o solicitaram.

Concedi-lhes ultimamente uma audiência.

E foram recebidos ainda pelo secretário-geral e avistaram-se com o director-geral dos Serviços Centrais e com o seu adjunto.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com a deliberação tomada na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares do dia 23 de Junho próximo passado, e ao abrigo do artigo 4.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, temos a honra de comunicar a V. Ex.a o nome do candidato do Grupo Parlamentar do CDS à eleição dos representantes da Assembleia da República no Conselho de Imprensa:

Narana Sinai Coissoró. Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1981. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do CDS, Oliveira Dias.

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Comunico a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar do PCP designa como candidato à eleição dos representantes da Assembleia da República pelo Conselho de Imprensa Aurélio Monteiro dos Santos, que já vinha exercendo essa função, pelo que os respectivos dados biográficos se encontram em arquivo nesta Assembleia.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1981.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Carlos

Brito.

PREÇO DESTE NÚMERO 36$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda