O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JUNHO DE 1981

2971

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Previsão.

Verifica-se assim que o atraso máximo havido no período considerado foi de quatro meses, e não de oito, e ocorreu num único mês, ou, se se quiser, numa correspondência com o conceito de atraso não convencional, o atraso máximo situou-se em seis meses.

3.3 — Para se poder aquilatar que neste domínio das estatísticas dó comércio externo, no quadro da CEE, o cumprimento dos prazos não é de modo algum exemplar pela generalidade dos Países Membros — que certamente são mais do que «medianamente evoluídos»—, pode informar-se que na reunião dos directores-gerais de Estatística dos Países Membros da CEE, Tealizada em Novembro de 1979 no Luxemburgo, foi discutida a questão da falta de cumprimento dos prazos para estas estatísticas. Foi mesmo distribuído um documento contendo um quadro com o comportamento de cada país ao longo dos meses de 1978 e 1979, nele se verificando que quatro países registavam atrasos (média mensal) da seguinte ordem para o ano de 1979:

Um país com um atraso de um pouco mais de

sete semanas (com um máximo de oito semanas

em três meses); Dois países com quase três semanas de atraso (um

com um máximo de seis semanas num mês e

o outro com um máximo de quatro semanas

em quatro meses); Um país com cerca de três semanas e meia de

atraso (com um máximo de seis semanas em

dois meses);

representando a situação em 1979, relativamente a 1978, um agravamento em quatro países. Assim, a título de exemplo, os dados da CEE relativos a Janeiro-Junho de 1979 só foram conhecidos em meados de Novembro (cerca de três meses de atraso), exactamente na mesma data em que estavam disponíveis os relativos a Portugal Pode-se ainda acrescentar que, para este mesmo período de referência

dos atrasos no quadro da CEE, o atraso médio mensal de Portugal foi de cerca de seis semanas e meia.

4 — Não obstante o que fica dito, importa reconhecer que há que reduzir o atraso actual de três meses na disponibilidade das estatísticas mensais do comércio externo.

Os factores explicativos do presente atraso encontram-se descritos na informação referida no n.° 5, convindo, no entanto, juntar os factores explicativos das dificuldades em assegurar uma recuperação a curto prazo, e que são:

a) Factores internos:

Falta de capacidade de registo de dados do Centro de Informática do INE, em que se verifica presentemente um défice de 51 % na categoria de operador de registo de dados relativamente ao quadro de pessoal aprovado pelo Decreto n.0 79/80, de 17 de Dezembro, o qual vem permitir um reforço de capacidade quando se concluir o processo de admissão para os novos lugares;

Níveis manifestamente exagerados de absentismo, tendo-se passado, só no concernente a faltas justificadas por atestado médico, de 11514 dias em 1979 para 13 696 em 1980, a que corresponde um acréscimo de 19 % em todo o INE;

b) Factores externos:

Limitações à admissão de pessoal na função pública;

Dificuldades nos itinerários processuais para publicação dos diplomas de aplicação