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26 DE JUNHO DE 1981

2969

Holanda

H/5 — Comissão de Pais da Escola Portuguesa de Amsterdão:

Subsídios:

Abril de 1977 — 431 FL. • Dezembro de 1977 —500 FL. Dezembro de 1979 — 20000$.

Material:

1 bandeira.

1 bandeira grande.

18 equipamentos desportivos.

2 cavaquinhos. 1 acordeão.

Assinaturas de jornais em 1978.

H/10—Associação de Pais Portugueses de Roterdão:

Assinaturas de jornais em 1977 e 1978. Subsídio: Janeiro de 1981 — 500 FL.

H/15 — Comissão de Pais Portugueses em Haia: Subsídio:

Maio de 1976 — 500 FL. Março de 1979 — 500 FL. Dezembro de 1979 —500 FL. Março de 1980 —500 FL. Dezembro de 1980 —500 FL.

H/J9 — Comissão de Pais da Escola Portuguesa de Amstelveen:

Subsídios: Agosto de 1979 — 400 FL.

H/18 — Comissão de Pais da Escola Portuguesa de Zaadam:

Processo em estudo.

Zaire

Z/3 — Associação de Pais e Encarregados de Educação:

Não foi concedido material.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™ Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assumo: Censos 1981 (requerimento do Sr. Deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência, que anexava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópia da informação

n.° 108/GD, de 6 de Maio de 1981, do Instituto Nacional de Estatística.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 15 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA Informação

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota:

Ex.m0 Sr. Secretário de Estado do Planeamento: Excelência:

Relativamente ao assunto objecto do requerimento em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Os «inquéritos individuais» relativos aos cen-sos-81, que se crê ser uma referenda à questão 1 do questionário individual não contém a morada dos inquiridos, mas apenas o lugar (localidade) e a freguesia da residência respectiva, o mesmo aconteceu em relação ao questionário de alojamento.

Apenas o questionário de edifício, preenchido pelo agente recenseador e que, portanto, não foi distribuído à população, contém as indicações precisas sobre a sua localização de forma a permitir um controle da recolha, não se fazendo, pois, qualquer outro uso das informações sobre a localização de cada edifício.

2 — O nome que consta apenas dos questionários de família e dos questionários individuais não foi exigido de forma completa, mas apenas se solicitou o nome próprio e um apelido, conforme consta do questionário de família e da página 38 do Manual de Instruções do Agente Recenseador, que se junta em anexo. Esta questão foi mesmo objecto de esclarecimento através dos órgãos de comunicação social, em que se inseriu também uma nota oficiosa do Ministério das Finanças e do Plano a propósito de especulações surgidas nalguma imprensa diária.

3 — A indicação do lugar e freguesia de residência, par além de não permitir a referenciação de pessoas, é indispensável ao apuramento e divulgação de resultados desagregados geograficamente, como ê norma geral dos recenseamentos, indo ao encontro da necessidade de dados estatísticos para estudos e planeamento, do interesse quer público, quer privado, a nível central, regional e local.

4 — A indicação sumária do nome do inquirido tem um duplo objectivo:

a) Permitir o autocontrole do preechimento dos

questionários individuais para todos os membros de uma família, sem que se verifiquem omissões ou duplicações de qeustionários ou de informações neles solicitados;

b) Permitir estatisticamente, através da indicação

do parentesco em relação a um membro de referência, a constituição das famílias no seu significado tradicional e dos núcleos familiares (núcleos biológicos), características básicas e sem as quais não era possível