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26 DE JUNHO DE 1981

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Dispensamo-nos de analisar esta questão sobre outros pontos de vista, nomeadamente no que se refere aos problemas urbanísticos e aos relacionados com o acesso de veículos rodoviários para abastecimento do silo, visto serem assuntos que não se situam no âmbito ferroviário mas que, de qualquer forma, não devem ser descurados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 15 de Junho de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Cooperação técnica luso-alemã (requerimento do Sr. Deputado do PPM Luís Coimbra).

Em resposta ao ofício de V. Ex.° em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Luís Coimbra sobre o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópia do documento elaborado por S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 15 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República de 16 de Março de 1981 pelo Sr. Deputado Luís Coimbra.

1 — No âmbito da cooperação técnica luso-alemã foram já iniciados os seguintes projectos:

Ampliação das minas de carvão do Pejão;

Central da Tapada do Outeiro;

Aprimoramento da produção e comercialização de produtos horto-frutícolas na região do Algarve;

Combate a roedores do campo;

Promoção do laboratório de ensaios de máquinas

agrícolas, em Lisboa; Desenvolvimento agrário da Cova da Beira.

2 — Foram seleccionados pelas autoridades dos dois países, para serem iniciados, os seguintes projectos:

Fomento da produção de batata-semente; Apoio no combate às infestantes; Constituição de um pool de técnicos; Apoio na implantação de uma instalação piloto

de dessalinização mediante energia solar, em

Porto Santo; Fomentp do projecto hidroagrícola do Funcho-Odelouca;

Preparação da cooperação entre universidades e institutos universitários portugueses e alemães no campo das ciências agronómicas;

Fomento da cooperação industrial e das exportações portuguesas;

Apoio à racionalização do emparcelamento;

Apoio ao Departamento de Ciências Agrárias do Instituto Universitário dos Açores;

Apoio ao Laboratório Químico-Agrícola de Rebelo da Silva;

Apoio na instalação de centros de formação profissional agrária;

Estudo de viabilidade para a instalação do matadouro do Montijo;

Apoio na pesquisa e aproveitamento de recursos minerais.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Detauny Gonçalves Pereira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Conselhos directivos de baldios (requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota).

Refiro-me aos ofícios de V. Ex.° com o n.° 1530/ SAP/81, de 6 de Abril, e n.° 1636/SAP/81, de i4 de Abril, que capeavam requerimentos do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre o assunto em epígrafe, respectivamente de Caminha e Vila Real.

Porque responde a ambos cumulativamente, junto envio fotocópia do ofício n.° 10 208, de 11 de Maio de 1981, da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal (MAP).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 8 de Junho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS

DIRECÇAO-GERAL DO ORDENAMENTO E GESTÃO FLORESTAL

Direcção de Serviços de Produção Florestal

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Produção:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Em referência ao. assunto do ofício mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

Considerou esta Direcção-Geral imprescindível que os processos de eleição dos conselhos directivos para o segundo mandato obedecessem aos requisitos legais. Assim sendo, apenas foram homologados os segundos mandatos cuja instrução do processo obedecesse àqueles requisitos.