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II SÉRIE — NÚMERO 88

escultores portugueses se verem coagidos pelos preços dos materiais e de serviços de ateliers especializados, que não são compatíveis com as actuais capacidades económicas. No entanto, à parte de outros apoios que temos vindo a estudar, procuraremos, sempre que for possível, proceder à aquisição- de peças de escultura.

Não praticamos, por norma, aquisições em ateliers de artistas, pois consideramos que este processo, embora permitisse reunir, a breve trecho, obras de maior importância, desencorajaria a apresentação pública, que consideramos a vocação primeira de qualquer obra de arte.

No caso de se entender necessário desenvolver esta acção, consideramos útil a criação de um grupo de trabalho constituído por representantes dos organismos credenciados neste sector, como AICA, SNBA, ESBAL e SEC, a fim de se estudar globalmente o problema.

São estes os dados sobre aquisições de obras de arte que nos parecem de maior importância. Assim, pomos estes tópicos à consideração superior.

Lisboa, 22 de Fevereiro de 1978. — Divisão de Artes Plásticas, F. Calhau.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete

Despacho

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o modo como, ao abrigo do determinado no meu despacho n.° 60/SEC/G/76, de 9 de Setembro, se tem vindo a processar a aquisição de obras de arte expostas por artistas portugueses na Galeria de Arte Moderna da Sociedade Nacional de Belas-Artes, dado que, através da experiência já colhida, se verifica não estar devidamente salvaguardado o significado que, para a Secretaria de Estado da Cultura, deveriam revestir as obras adquiridas, determino que:

1 — Nas exposições realizadas na Galeria de Arte Moderna da Sociedade Nacional de- Belas Artes sejam

adquiridas, até ao limite de 20000$ e no máximo de dez exposições anuais, uma ou mais obras de arte que possuam carácter significativo para as colecções desta Secretaria de Estado.

2 — A determinação do carácter significativo referido no número anterior será confiada à Divisão de Artes Plásticas da Direcção-Geral da Acção Cultural, que procederá à escolha das obras, após consulta ao artista expositor.

3 — As disposições previstas nos números anteriores não são aplicáveis às exposições de artistas estrangeiros não residentes em Portugal.

4 — O preço da aquisição de cada obra será o constante do preçário da exposição.

5 — Este despacho substitui e anula o despacho n.° 60/SEC/G/76, de 9 de Setembro.

Lisboa, 19 de Setembro de 1977. — O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão-Ferreira.

Despacho n.° 60-SEC-G/76

Considerando a vantagem de apoiar as exposições de artes plásticas realizadas por artistas portugueses na Galeria de Arte Moderna da Sociedade Nacional de Belas-Artes (já seleccionadas pelo respectivo conselho técnico) e de acrescentar com obras de arte significativas as colecções da Secretaria de Estado da Cultura, determino que:

1) Nas aludidas exposições se adquira uma ou

mais obras, até ao limite de 15 0005 e no máximo de 10 exposições anuais, desde que haja o necessário cabimento de verba;

2) A escolha da obra será confiada ao próprio

expositor;

3) A aquisição estará sujeita ao visto do Secre-

tário de Estado;

4) Excluem-se de aquisição as obras de gravura,

desenhos e guaches;

5) Este despacho substitui e anula o despacho

n.° 60-SEC-C/76, de 6 de Agosto.

Lisboa, 9 de Setembro de 1976. —O Secretário de Estado da Cultura, David Mourão Ferreira.