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II SÉRIE — NÚMERO 88

elevados que esse tipo de obras registam afastam-nas quase completamente dos limitados orçamentos de que normalmente dispomos (como exemplo, indicamos o preço médio de um óleo da Vieira da Silva — 3 000 000$).

Por outro lado, seria necessário a pesquisa de obras quer em colecções particulares quem em leilões de arte. Não temos por enquanto meios humanos nem tempo para essas tarefas. Outras Obras, sobretudo de criadores contemporâneos portugueses residentes no estrangeiro (ponto 2), tornam-se também quase inacessíveis por os preços serem normalmente praticados em moeda estrangeira e quando em escudos corresponderem a valores obtidos por câmbio.

Resta-nos assim e em termos realistas uma gama de artistas plásticos que, residindo em Portugal [pontos 2 e 3)], levam a efeito exposições individuais periódicas, nas quais é possível adquirir obras ainda a preços suportáveis.

Nestas exposições revelam-se por vezes jovens criadores que quer pela novidade de propostas quer por coerência estética constituem promessas bastante concretas.

As aquisições de obras destes artistas poderão vir a ter uma importância de destaque num futuro próximo. Mais realçamos à parte de obras executadas dentro dos parâmetros tradicionais, outras menos ortodoxas, compostas por diversos elementos de técnicas mistas, filmes, bandas vídeo, etc

No entanto, consideramos que não deve haver uma tendência privilegiada, mas antes ser a colecção SEC o reflexo das mais diversificadas formas de criação artística.

Para as aquisições propomos os seguintes procedimentos:

1 — Aquisição, sempre que possível, das obras que representam Portugal em exposições/concursos de arte internacionais (quando não existirem obras dos autores em causa, ou quando as obras existentes na colecção da SEC forem de um período já remoto).

Por este meio poderemos obter obras que, de uma maneira geral, se revestem de uma maior importância na produção contemporânea A selecção destas obras é normalmente feita por júris constituídos por representantes dos organismos credenciados [SNBA (pelos artistas), AICA (pelos críticos de arte), Fundação de Calouste Gulbenkian (entidade promotora de manifestações culturais) MNE (normalmente sem voto), Soe. Coop. de Gravadores Portugueses (pelos artistas gravadores) e SEC (organizadores)) ou só por alguns destes organismos, conforme o âmbito e características das manifestações em causa.

2 — Aquisição de obras em exposições individuais realizadas em galerias de arte comerciais de qualidade.

Nota. — A actividade de divulgação dos artistas plásticos nacionais é normalmente levada a efeito pelas diversas galerias de arte. São assim estas instituições que com a periodicidade possível (e de acordo com os artistas) mostraim as exposições dos trabalhos recentemente produzidos. Estas galerias têm tido um papel extremamente vivo na divulgação e promoção da nossa cultura artística contemporânea, o que nem sempre é grandemente compensador em termos económicos. Evidentemente existem também galerias que desenvolven uma actividade iminente-

mente comercial, apresentando ao público (normalmente em exposições colectivas permanentes) um tipo de «arte pré-consumida» de péssima qualidade estética a que só a melhor das boas vontades se poderá considerar como arte.

Excluímos evidentemente este tipo de actividade das nossas atenções.

Assim, poderemos considerar activas as galerias que promovem com periodicidade regular (em muitos casos consideradas pelas dificuldades económicas), que centralizam a atenção generalizada do público e dos críticos de arte. As aquisições nas galerias deverão ter como norma os seguintes pontos:

a) Quando o interesse das obras expostas o jus-

tificar;

b) Quando não existam obras do autor em causa

na colecção SEC ou no caso de as existências serem de fases já ultrapassadas;

c) Não haver obrigatoriedade de compra em todas

as exposições; i) Serem as obras selecionadas de entre as obras realmente em exposição sem recurso às reservas das galerias;

e) Serem estas aquisições feitas directamente às

galerias e não aos artistas, a fim de poderem aquelas instituições receber a percentagem estipulada com os artistas, o que constituirá uma forma de apoio indirecto àquelas instituições;

f) As propostas de aquisição deverão basear-se

não só em critérios pessoais mas ainda reflectir os pontos de vista apresentados pela crítica de arte, bem como o consenso geral dos especialistas na matéria.

3 — Aquisição de obras em salões nacionais de artes plásticas. — Algumas instituições como a SNBA, Árvore, GNAM e Gravura organizam com uma certa periodicidade exposições de arte moderna com júri de admissão.

Consideramos que poderão ser efectuadas aquisições nestas exposições (estimulando a participação dos artistas), no entanto estas aquisições subordinar-se-iam aos mecanismos já indicados.

4 — Assinatura de 3 séries de aqiusição de gravuras através da SCGP. — Por este meio e pela quantia de 5760$ anuais ser-nos-ão atribuídas 24 gravuras por ano (totalidade das gravuras editadas pela SCGP).

A selecção das gravuras a serem editadas é feita pelo conselho técnico da Gravura composto por artistas gravadores de reconhecido mérito profissional (eleitos pelos sócios da cooperativa pelo prazo de dois anos). As obras seleccionadas para edição registam na maior parte dos casos o que de melhor se produz no nosso país.

5 — Aquisições de obras fora de qualquer esquema previsto quando se registe o carácter de oportunidade única (a galerias, coleccionadores que se desfaçam de obras e a artistas). —Poderão assim ser adquiridas obras eventualmente detectadas que, pela sua importância, devam ser incorporadas na colecção da SEC.

Indicámos já na informação de serviço n.° 160/73-DAP (em anexo) o facto de serem as aquisições por nós praticadas circunscritas à área de Lisboa, ficando assim por contemplar o resto do País. No entanto,