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26 DE JUNHO DE 1981

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Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É conhecida a situação do conjunto dos trabalhadores da Direcção-Gera de Fiscalização Económica, que têm assumido, em relação à sua situação laboral, variadas tomadas de posição.

O Grupo Parlamentar do PCP tem seguido atentamente o desenvolvimento da situação e vem requerer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o esclarecimento dos seguintes pontos:

a) Carreiras na Direcção-Geral de Fiscalização

Económica e sua qualificação. — Solicitam-se elementos sobre a qualificação das diversas funções exercidas pelos trabalhadores da Direcção-Geral de Fiscalização Económica e se há estudo ou análise por parte da Direcção-Geral de Fiscalização Económica sobre a sua qualificação, relacionada, como deve estar, com as responsabilidades inerentes;

b) Regulamento de transferências. — Solicita-se a

indicação sobre a existência ou não de um regulamento que as defina em termos objectivos, evitando-se arbitrariedades de acção;

c) Condições de trabalho e de exercício das acções

de investigação e fiscalização. — Solicitam-se elementos sobre propostas existentes em relação às diversas matérias contidas na referência anterior.

Assembleia da República, 25 de Junho de 1981. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Joaquim Miranda.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informação sobre as medidas que vai tomar em ordem:

1.° A evitar que os referidos produtores sejam defraudados nos seus direitos;

2.° A impedir que se concretize a ameaça de desemprego que impende sobre os trabalhadores da empresa.

Assembelia da República, 25 de Junho de 1981. — O Deputado do PCP, Cabral Pinto.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Emigrantes face ao serviço militar (resposta a um requerimento do Sr. Deputado do PSD Nandim de Carvalho).

Em resposta ao ofício de V. Ex.tt que capeava requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me enviar, em anexo, fotocópia de dois documentos que foram remetidos pelo Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 8 de Junho de 1981.—Pelo Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A GEAL, com sede na Gala, concelho da Figueira da Foz, deve cerca de 25 000 contos aos produtores de ervilha do distrito de Coimbra. Trata-se de uma empresa mista, da qual o Estado detém 30 % do capital, pertencendo o restante a empresários privados, que possuem outra empresa similar no distrito de Santarém.

Consta, entretanto, que vai abrir falência.

Os credores, justamente preocupados, têm feito várias diligências junto da administração, reivindicando, sem resultado, o pagamento das dívidas a que têm direito e que lhes é essencial em ter de sobrevivência económica. Uma próxima tentativa será feita no próximo dia 26, estando anunciada para essa data uma concentração frente às instalações da referida empresa.

Os produtores de ervilha do distrito de Coimbra são, na sua generalidade, pequenos proprietários, que, como tal, e em consequência de múltiplos factores, estão sujeitos a uma rendibilidade incerta e raras vezes compensatória. Não podem, por isso, suportar a situação que lhes está a ser criada pela administração da GEAL.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAÍ.

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República em 5 de Março de 1981 pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho.

Sobre o assunto do requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho informa-se o seguinte:

1 — Sobre a alínea a) do pedido, envia-se fotocópia da circular n.6 14 804, de 4 de Abril de 1978, a qual, sendo de carácter interno, é apenas considerada como uma NEP (norma de execução permanente), não tem carácter legislativo e foi elaborada com a finalidade de acelerar e facilitar o tratamento dos processos de regularização.

2 — Quanto à alínea b), informa-se não ser possível a passagem de títulos do modelo n.° 8 pelos consulados, por se tratar de documento de âmbito estritamente militar, que apenas pode ser passado pelas autoridades militares (DRM), com vista ao controle de permanência dos emigrantes no País. Este assunto já por várias vezes foi analisado, tendo de todas elas sido extraída a mesma conclusão.