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26 DE JUNHO DE 1981

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PROJECTO DE LEI N.° 241/11

CRIAÇÃO BA FREGUESIA OE GOLPILHEIRA NO CONCELHO DA BATALHA

É vital para a participação e bem-estar das populações a existência de uma divisão administrativa que se vá adaptando às novas realidades socio-económicas, pois só assim poderá ser compreendida de facto a descentralização e democratização a todos os níveis.

Tendo em consideração esse pressuposto, é ainda uma velha e justificada aspiração das populações dos lugares de Golpilheira, Choupico, Casa do Mato, Cividade, Casal do Benzedor, Casal Carvalhal, Picoto e Bico do Sacho, a criação de uma nova freguesia com sede no lugar mais central e importante, Golpilheira.

A população estimada da nova freguesia é de cerca de 4000 pessoas, das quais cerca de 600 constituem

0 núcleo habitacional da sede da freguesia.

Na nova freguesia existem 2 escolas primárias,

1 no lugar da Golpilheira, com 4 salas de aula, e uma outra no lugar de Bico do Sacho, com 2 salas de aula, 1 igreja, 2 capelas, 1 cemitério, e 1 centro recreativo com sede própria e salão de festas, além de agrupamentos musical, de teatro e coral.

Dispõe a nova freguesia das infra-estruturas necessárias, como sejam água, luz e vias de comunicação, além de uma rede de distribuição dos bens de consumo bastante desenvolvida, havendo em todos os lugares minimercados ou outros tipos de estabelecimentos comerciais.

Ficará a dispor de meios económicos, financeiros e essencialmente humanos para poder enfrentar os problemas que a nova autarquia vier a enfrentar (sem que para o efeito advenham inconvenientes para a freguesia de que vai ser destacada).

Acresce ainda que os lugares atrás referidos estão hoje integrados na freguesia da Batalha, que dista cerca de 7 km, proporcionando, assim, vários incómodos às laboriosas gentes neles residentes.

Nesta conformidade, tem o Partido Socialista a honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criada no distrito de Leiria, concelho da Batalha, a freguesia de Golpilheira, cuja área é delimitada no artigo 2.°

ARTIGO 2°

Os limites da nova freguesia estão definidos no texto anexo, obtido por fotocópia, da carta do Estado-Maior do Exército, na escala de 1:25 000.

No seu conjunto, a nova freguesia, com sede em Golpilheira, integrará entre outros os lugares de Chopico, Casa do Mato, Cividade, Casal do Benzedor, Casal Carvalhal, Picoto e Bico do Sacho.

ARTIGO 3."

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos a gestão da freguesia de Golpilheira será assegurada por uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal da

Batalha;

d) Um representante da Assembleia Municipal

da Batalha;

e) Quatro cidadãos eleitores com residência na

área da freguesia de Golpilheira eleitos pela Assembleia Municipal da Batalha, mediante proposta da Câmara Municipal.

ARTIGO 4.°

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal da Batalha, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Sociailsta: Guilherme dos Santos — Alfredo Barroso — Fernando Verdasca.

Observação. —Era o Projecto de Lei n.° 316/1, publicado no Diário. 2." série, n.° 85, de 14 de Julho de 1979, vindo o mapa publicado a p. 1970.