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26 DE JUNHO DE 1981

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verificamos que à parte de Lisboa apenas a cidade do Porto congrega um número significativo de artistas plásticos, existindo consequentemente má programação activa neste sector.

Outros artistas residentes noutras cidades portuguesas apresentam de uma forma geral os seus trabalhos num dos centros indicados, conforme a proximidade geográfica ou os interesses diversos.

Haverá, pois, quanto a nós, necessidade de alargar à cidade do Porto o sistema de compras.

Esclarecemos no entanto que muitos artistas têm apresentado trabalho em ambas as cidades, havendo assim na nossa colecção obras de destacados criadores da zona norte. Isto ocorre no entanto para o caso de exposições que quer pelo seu interesse, quer por acordo de galerias e artistas, deixando de lado alguns jovens autores do Porto (ou zona norte) que, embora já detentores de um bom nível estético, não têm aiqda o necessário apoio por parte de galeristas ou críticos de arte. A efectivação de aquisições no Porto incrementaria e motivaria certamente a criação artística.

Propomos como forma de efectivar esta acção os seguintes mecanismos:

Criação de uma comissão de compras, composta por: 1 representante do Centro de Arte Contemporânea (Museu de Soares dos Reis), 1 representante da ESBAP e 1 representante da cooperativa Árvore.

Esta comissão proporia à delegação da SEC no Porto a aquisição de obras de arte para inclusão na colecção da SEC.

As propostas deverão ser submetidas a parecer da Divisão de Artes Plásticas, a fim de serem estudadas a eventual duplicação de peças, prioridades, justeza de representatividade, preços e disponibilidades orçamentais.

Alternativa ao ponto 1. — Tendo em conta a dificuldade de actuação inerente à composição de comissões, propomos como alternativa que as aquisições sejam propostas ao representante da SEC no Porto por um dos organismos citados no ponto, sendo os pareceres técnicos dos dois restantes solicitados pelo representante da SEC no Porto. Também neste caso consideramos a necessidade de serem as propostas de aquisição apresentadas nesta Divisão para estudo de integração na colecção das obras propostas.

A) Proposta para constituição de uma comissão de compra

Até ao presente as aquisições realizadas têm sido exclusivamente propostas pelo responsável da Divisão de Artes Plásticas. Embora tenha sido procurado atingir bons resultados quer no preenchimento de lacunas, quer na obtenção de obras de real qualidade, tendo em conta como factor de representatividade o consenso da crítica de arte expressa quer em revistas da especialidade e periódicos, quer por consulta ou troca de impressões, verificamos que sendo a escolha de obras da responsabilidade de um único funcionário não poderão deixar de registar-se inevitáveis preferências estéticas, e portanto algumas eventuais lacunas continuarão a verificar-se,

Consideramos que através de uma comissão restrita de aquisições (a ser nomeada) poderiam os inconvenientes citados ser atenuados.

A composição que aconselhamos é a seguinte:

1) Representante da D AP (neste caso conside-

raríamos que o elemento designado fosse o responsável da Divisão de Artes Plásticas);

2) Representante da GNAM (também aqui re-

gistaríamos o interesse de ser designado o responsável pela Galeria);

3) Crítico de arte (a ser designado pela AICA);

4) Representante da Direcção-Geral do Patrimó-

nio Cultural.

Esta comissão reuniria periodicamente (uma vez por mês) na Divisão' de Artes Plásticas e discutiria de entre as propostas apresentadas individualmente e tendo em conta as necessidades da colecção a obra ou obras a adquirir (dentro dos parâmetros propostos nesta informação se se vier a verificar um despacho favorável). Caberia ainda à DAP avisar os restantes membros da comissão das datas das reuniões, bem como a coordenação- dos trabalhos e elaboração de informações de serviço sobre as propostas de aquisições.

Consideramos como condição de representatividade que compareçam às reuniões no mínimo três dos quatro membros componentes, sendo obrigatória a presença do responsável da DAP.

A cada membro da comissão deveria ser fornecida cópia desta informação ou de outra que venha a ser necessário elaborar para conhecimento das disposições expressas.

Aos membros da comissão será facultado o acesso aos ficheiros de obras (relativos à colecção de obras de arte).

B) Primeira alternativa

Tendo em conta as dificuldades inerentes ao funcionamento de comissões propomos como alternativa a criação de uma comissão interna, constituída pelo responsável da DAP e responsável da GNAM, sendo a coordenação da responsabilidade da Divisão de Artes Plásticas.

C) Segunda alternativa

Haverá ainda outra forma de procedimento possível e que nas suas linhas gerais corresponde ao que tem vindo a ser praticado.

Assim, continuariam as aquisições a ser propostas pelo responsável pela DAP, o qual recorrerá em casos considerados necessários à obtenção de pareceres de críticos de arte e ou dos artistas plásticos funcionários desta SEC.

Os pareceres emitidos pelos críticos de arte quando expressamente convidados seriam remunerados pela quantia de 1000$.

Estes pareceres seriam solicitados em casos especiais decorrentes da eventualidade de nos ser proposta a aquisição de obras que pela sua importância o tornem indispensável.

Pomos este assunto à consideração superior.

Lisboa, 12 de Abril de 1979. — Divisão de Artes Plásticas, F, Calhau.