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II SÉRIE — NÚMERO 88

A pista de atletismo de 400 m está localizada em Constantim; E as piscinas:

Uma de 25 m X 10 m encontra-se localizada em terrenos da Câmara Municipal;

Um tanque para aprendizagem de 12,5 m X 6 m encontra-se localizado na Escola Industrial e Comercial

2 — Verbas despendidas na sua construção: — No respeitante às verbas despendidas na construção das citadas instalações, referem-se aquelas que pela Direcção-Geral dos Desportos foram destinadas a tal efeito.

Assim:

2.1 — Montalegre:

Pavilhão gimnodesportivo — 2969154S90.

2.2 — Vila Real:

piscinas:

Piscina da Câmara Municipal — 2200000$.

Piscina da Escola Industrial e Comercial — 734 075$.

Pista de atletismo — 230 000$.

Poderá ainda acrescentar-se que se prevê para o corrente ano a publicação actualizada do Cadastro de Instalações Desportivas, tendo por base inquéritos indirectos realizados a entidades desportivas e às delegações da DGD e reportando-se à realidade desportiva existente em 1980.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 15 de Junho de 1981.—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Utilização da Base das Lajes (requerimento do Sr. Deputado do PCP Jorge Lemos).

Em resposta ao ofício de V. Ex." em referencia, que anexava requerimento do Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) sobre o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópia de documento elaborado por S. Ex.* o Ministro dos Negócios Estrangeiros. ,

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 15 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 17 de Março de 1981 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos.

Nos termos da Resolução n.° 198/79, de 6 de Junho, do Conselho da Revolução, foram trocadas notas em 18 de Junho de 1979, entre o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Secretário de Estado dos Estados Unidos da América, relativas à extensão até 3 de Fevereiro de 1983 do uso de faculdades concedidas pela República Portuguesa aos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de 6 de Setembro de 1951 entre os dois países.

Aquelas notas estão publicadas no Diário da República, l.ü série, n.° 193, de 22 de Agosto de 1979.

O acordo está publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 246, de 24 de Novembro de 1951.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delauny Gonçalves Pereira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Terminais TIR e TIF (requerimento ds Sr." Deputada do PCP Ilda Figueiredo).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» em referência, que capeava requerimento da Sr." Deputada Ilda Figueiredo (PCP) sobre o assunto em epígrafe, esclareço que o contrato de concessão a celebrar com a sociedade Tertir englobará não só a concessão do terminal TIR do Freixieiro (Porto) mas também a construção e exploração do terminal TIR de Alverca (Lisboa).

Neste momento o Governo ainda não assinou qualquer contrato, embora esteja prevista a sua outorga para dentro em breve.

O contrato de concessão em causa foi negociado entre representantes governamentais e representantes das cerca de 350 empresas que constituirão a futura empresa concessionária (todas as que, ligadas ao transporte internacional de mercadorias, nela quiseram participar), devendo ser outorgado, nos termos da Resolução n.° 6I-G/81, de 26 de Março de 1981, do Conselho de Ministros, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, em representação do Estado.

Relativamente ao Freixieiro, a hipótese de criação de uni terminal TIR/TIF, embora não abandonada, está extremamente dificultada devido não só ao custo do lançamento do ramal do caminho de ferro s respectivas obras de arte, mas especialmente por virtude da proliferação das construções clandestinas que existem ma faixa onde aquele ramal teria de passar.