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II SÉRIE — NÚMERO 88

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Elaborados em Fevereiro próximo passado a informação de serviço n.° 19/J8-DAP (em anexo) sobre a aquisição de obras de arte para a colecção da SEC. Nesta informação estavam contempladas algumas opções e procedimentos que continuamos a considerar de importância primordial.

Verifica-se, no entanto, e em relação às aquisições praticadas na Galeria de Arte Moderna da SNBA, ao abrigo do Despacho n.º 82/GAB/77 (em anexo) que nem sempre o conselho técnico desta instituição tem garantido a qualidade das exposições realizadas. Venio-nos, assim, perante a obrigação de adquirir obras que, por vezes, ficam muito aquém da qualidade que consideramos mínima (dentro do consenso geral e da crítica de arte). A aplicação deste despacho provocou, no entanto, um movimento, de interesse por parte dos artistas plásticos em expor na Galeria de Arte Moderna, o que determinou um calendário de exposições extremamente vivo nestas salas.

Consideramos que a presente situação deverá ser corrigida e propomos o seguinte esquema:

1) Proposta de revogação do Despacho n.° 82/GAB/77; |

2) Aquisição, sempre que possível, das obras que

repreesntam Portugal em exposições/concurso internacionais (quando não existirem obras dos autores em causa nas nossas colecções ou quando as obras existentes forem de um período de criação já remoto).

Por este meio poderemos obter obras que, de uma maneira! geral, se revestem de uma importância maior na produção contemporânea. A selecção das obras que integram estas exposições é feita por júris constituídos por representantes dos seguintes organismos: SNBA (pelos artistas), AICA (pelos críticos de arte), Fundação Calouste Gulbenkian (entidade promotora de manifestações culturais), MNE (normalmente sem voto), Sociedade Cooperativa de Gravadores Portugueses Gravura (pelos artistas gravadores) e SEC (pela organização) ou só por alguns representantes destes organismos, conforme o âmbito das manifestações em preparação;

3) Aquisição de obras em exposições individuais

realizadas em galerias de arte comerciais de qualidade.

Na Sociedade Nacional de Belas-Artes (Galeria de Arte Moderna ou outros espaços), quando se verificar o interessse das obras em causa, quer pela qualidade intrínseca das mesmas, quer para colmatar lacunas verificadas no património de obras da SEC;

4) Aquisição de obras nos salões/concurso de

arte moderna, com júri de admissão, realizados por organismos como a SNBA e Galeria Nacional de Arte Moderna de Belém. Nestes casos as aquisições recairão sobre as obras de maior interesse, não havendo obrigatoriedade de aquisição;

5) Assinatura de 8 séries de aquisição de gravuras através da SCGP Gravura. Por este meio e pela quantia de 5760$ anuais, ser-nos-ão atribuídas 24 gravuras por ano.

A selecção das provas e respectivas matrizes é efectuada pelo conselho técnico da Sociedade Cooperativa de Gravadores Portugueses Gravura, conselho este que é constituído por artistas gravadores de reconhecido mérito, eleitos pelo prazo de dois anos, pelos sócios daquela sociedade cooperativa, sendo as obras seleccionadas, de uma forma geral, representativas da melhor produção portuguesa e por vezes, embora raramente, estrangeira;

5) Até ao presente não têm sido, sistematicamente, adquiridas obras de artistas da zona norte do País, tendo, somente, sido adquiridas obras dos mesmos, aquando da sua participação em exposições realizadas em Lisboa.

Consideramos que esta situação poderá ser remediada e para tal propomos o seguinte procedimento:

a) Aquisição de obras, centralizada pela Delega-

ção da SEC no Porto, segundo indicações prestadas por um crítico de arte;

b) Nomeação de um crítico de arte no Porto,

para propor à Delegação da SEC, nesta cidade, as referidas aquisições. Consideramos o Sr. Fernando Pernes, director do Centro de Arte Contemporânea, como a pessoa indicada para este fim;

c) Para efectivação destas aquisições, disporíamos

de um terço da verba que nos for atribuída, através do Orçamento Geral do Estado;

d) As aquisições deverão ser coordenadas pela

DAP, a fim de serem evitadas possíveis duplicações de aquisições, bem como a obtenção de obras de autores )â condignamente representados na colecção da SEC.

Constituindo a aquisição de obras de arte um poderoso incentivo para a criação artística, haverá que contemplar, sempre que possível, zonas mais desprotegidas, como a escultura e actividades experimentais. Ainda no sector experimental poder-se-ão tomar as disposições tendentes a que, de futuro, haja uma colecção relativamente bem constituída, devido a tratar-se de uma zona de produção na qual certos procedimentos técnicos foram introduzidos há poucos anos. Contam-se, entre esta, o filme, a banda vídeo, a fotografia, a escultura ambiental, etc.

Encarámos algumas formas de aplicação deste sistema de aquisições, que passamos a descrever:

1) Propostas de aquisição feitas, exclusivamente,

pela Divisão de Artes Plásticas. Este procedimento, praticado até ao presente, tem a vantagem de serem as compras propostas em função das necessidades da colecção. No entanto, uma vez que esta Divisão tem, apenas, dois técnicos, torna-se difícil a visita cuidada a todas as exposições realizadas, mesmo em Lisboa;

2) Aquisições propostas pelos técnicos que, den-

tro desta SEC, têm contacto regular com obras de arte e sua selecção. Este esquema