O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3300-(2)

I SÉRIE — NÚMERO 101

Mapa a que se refere o artigo 3.° do presente diploma — Caíegorias da vencimento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(o) Com reserva decorrente do artigo 11.° do Decrcto-Lei n.° 5J3-M1/79, de 27 de Dezembro.

0) A letra J de vencimento corresponde aos docentes com um mínimo de três anos de serviço docente nflo qua/ifícado dc deficiente, nos ensinos oficiais preparatório, secundário ou médio.

Moção de rejeição

Considerando que o governo Balsemão/Freitas do Amaral representa a continuidade dos dois anteriores governos da AD, cuja acção se revelou calamitosa em todos os sectores da vida nacional;

Considerando que a sua previsível actuação deve ser avaliada antes de tudo por essa conhecida prática governamental da AD que, desmentindo brutalmente as promessas e demagogia, se traduziu designadamente em:

Ofensiva sistemática contra as grandes transformações democráticas operadas após o 25 de

Abril, visando a sua liquidação, especialmente através do ataque generalizado, ilegal e violento contra a Reforma Agrária, de acções tendentes à destruição das nacionalizações, do impedimento do controle de gestão e da limitação de outros direitos dos trabalhadores e das liberdades e garantias dos cidadãos em geral (designadamente a pretexto do combate ao terrorismo) e do controle e manipulação da comunicação social do Estado; intensificação da exploração e opressão dos trabalhadores, com a violação das liberdades e dos direitos sindicais, o aumento da repressão patro-