O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE NOVEMBRO DE 1982

179

Requerimento n.« 107/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Loures, com cerca de 300 000 habitantes, continua extremamente carenciado em termos de infra-estruturas hospitalares que possam dar resposta às necessidades básicas da população.

De entre outras assume particular importância a inexistência de uma maternidade no concelho, o que obriga anualmente cerca de 6000 mulheres a terem de recorrer aos seviços da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, em Lisboa, ou a terem os filhos na ambulância de transporte, ou mesmo em casa, sem um mínimo de condições.

Por outro lado, são sobejamente conhecidas as situações de superlotação em que se encontram as maternidades de Lisboa, pelo que não conseguem dar resposta a. todas as solicitações para assistência clínica no parto.

Acresce que, sendo sabido que cerca de 50 % das parturientes que recorrem à Maternidade do Dr. Alfredo da Costa são originárias do concelho de Loures, não se vêem razões para que a nível concelhio não seja criado o estabelecimento hospitalar que possa satisfazer as suas solicitações e necessidades, descongestionando, desse modo, os serviços daquela Maternidade da capital.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, que me seja prestada informação sobre:

1) Razões do protelamento da instalação de uma

maternidade no concelho de Loures;

2) Prazos previstos para início e conclusão das

obras de instalação do edifício;

3) Prazo previsto para entrada em funcionamento

dos serviços.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n." 108/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ofício dirigido a esta Assembleia da República pelo presidente da Assembleia Municipal da Azambuja, Dr. Francisco Marcelo Curto, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento do teor de uma moção aprovada por aquele órgão autárquico em que se protestava contra a decisão do director do Diário Popular de recusa de publicação, como publicidade paga, de anteriores moções aprovadas pela Assembleia Municipal da Azambuja, relativas aos «incidentes do 1.° de Maio no Porto» e «convocação para a manifestação do 1° de Maio».

Na referida moção era ainda referido o facto de ter sido inédita a atitude do director do jornal, que, como se sabe, é pertença do sector público e como tal sujeito a normas constitucionais de pluralismo e independência, e acusada de censura a decisão tomada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja prestada informação urgente sobre os motivos que estiveram na origem da decisão de não publicação, como publicidade paga, das moções acima referidas da Assembleia Municipal da Azambuja, bem como sobre os normativos legais era que tal decisão se fundamenta.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1982. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 109/11 (3.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A transferência administrativa da Direcção-Geral dos Desportos do Ministério da Educação para o Ministério da Qualidade de Vida tem vindo a provocar justas reclamações e protestos dos trabalhadores daquela Direcção-Geral e dos serviços dela dependentes, designadamente serviços centrais, Estádio Nacional, centros de estágio, delegações distritais, etc.

Não está em causa o direito de o Governo definir, como decorre da Constituição da República, a sua própria estrutura interna. O que está em causa são os prejuízos de que estão a ser vítimas os trabalhadores (perda de direitos adquiridos, etc.) na sequência de uma medida administrativa, acima referida.

Neste momento encontram-se por concretizar promessas feitas de melhoria das condições de trabalho — vínculos, promoções, etc. — que decorreriam de uma também prometida reestruturação orgânica dos serviços (também ainda por concretizar!), c verifica-se que os trabalhadores deixaram de estar abrangidos pela Obra Social do Ministério da Educação, para além do vazio orgânico decorrente do incumprimento da Lei Orgânica da DGD.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que medidas estão previstas para sanar os pre-

juízos causados aos trabalhadores da DGD, em virtude da transferência de Ministério daquela Direcção-Geral?

2) Concretamente em relação ao acesso dos bene-

fícios da OSME que acções estão previstas?

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1982. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 110/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Tomar me sejam fornecidos os exemplares publicados do Boletim Cultural e Informativo daquela Câmara.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Moía.