O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(129)

A proposta de eliminação do Partido Socialista incide sobre o n.° 3 o texto legal. Vamos votar.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CDS e do PPM e os votos a favor do PS e do PCP.

O Sr. Coordenador: — Resta-nos o texto legal, para o qual foi requerida a votação por números, excepto para os n.os 1 e 2, que serão votados em conjunto.

O texto vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 21.°

(Entradas mínimas a subscrever por cada cooperador)

1 — As entradas mínimas de capital a subscrever por cada cooperador são determinadas pela legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo ou pelos estatutos.

2 — A entrada mínima não pode, porém, ser inferior ou equivalente a 3 títulos de capital.

3 — O disposto nos números anteriores não é aplicável às prestações dos cooperadores de responsabilidade ilimitada.

O Sr. Coordenador: — Vamos votar os n.05 1 e 2 conjuntamente.

Submetidos à votação, estes n.os 1 e 2 foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Coordenador: — Vamos passar à votação do n.° 3.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e os voptos contra do PS e do PCP.

O Sr. Coordenador: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carreira Marques.

O Sr. Carreira Marques (PCP): — Votámos favoravelmente a proposta de eliminação do n.° 3 do artigo 21.°, apresentado pelo Partido Socialista, tal como, quanto a uma proposta semelhante, relativa ao artigo 20.°, já havíamos feito. Concomitantemente, votámos contra o n.° 3 do texto legal.

Parece-nos que, tanto num como noutro caso, ê perfeitamente dispensável a existência de tais números, dado que no Código Cooperativo se determine explicitamente que o direito comercial é o direito subsidiário, devendo os problemas ser resolvidos por essa via.

Parece-nos, portanto, uma questão desnecessária, que só vem sobrecarregar o Código.

O Sr. Coordenador: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Moniz.

O Sr. António Moniz (PPM): — O n.° 3 do artigo 21.° representa uma redundância, em relação ao direito subsidiário.

Todos sabemos que nas sociedades de responsabilidade ilimitada os sócios têm responsabilidade pessoal solidária, mas subsidiária.

O que acontece é que todo este Código Cooperativo tem características especiais. Há nele um espírito pedagógico, que também aparece imanente neste n.° 3.

O PPM considera útil que determinadas disposições — que seriam aplicadas pelo direito subsidiário, caso aqui não viessem consagradas — venham contidas neste Código, para clarificação de situações e simplificação da actividade das cooperativas.

O Sr. Coordenador: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Gostaria de salientar que votámos contra o n.° 3 e aprovámos os n.os 1 e 2, pelas mesmas razões invocadas a respeito do artigo 20.°

O Sr. Coordenador: — Não havendo mais declarações de voto, passamos de imediato ao artigo 22.°, cujo texto é:

Artigo 22.°

(Títulos de capital)

1 — Cada titulo de capital é de 500$ ou de um seu múltiplo.

2 — Os títulos são nominativos e devem conter as seguintes menções:

a) A denominação da cooperativa;

b) O número do registo da mesma;

c) O valor;

d) A data de emissão;

e) O número, em série contínua;

f) A assinatura de 2 membros da direcção;

g) A assinatura do cooperador titular.

Recordemos, entretanto, o que foram os trabalhos da Subcomissão: relativamente a este artigo, sobre o mesmo incidia uma proposta de eliminação à parte final do n.° 1, apresentada pelos grupos parlamentares da AD, que consistia na supressão da expressão «ou de um seu múltiplo».

Nos trabalhos da Subcomissão foi possível estabelecer, por unanimidade, consenso à volta desta proposta de eliminação.

Estão abertas as inscrições.

Pausa.

Como não há inscrições, passamos, de imediato, à votação. Primeiro, votaremos a proposta de eliminação parcial do n.° 1 e, após isso, votaremos o texto.

Vamos votar.

Submetida à votação, a proposta foi aprovada por unanimidade dos Partidos presentes (PSD, PS, CDS, PCP e PPM).

O Sr. Coordenador: — Vamos passar à votação do texto definitivo.

Não há qualquer oposição a que a votação se faça em globo, pelo que.assim faremos.

O texto vai ser lido.