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8 DE JANEIRO DE 1983

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ARTIGO 5.°

O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1982.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jerónimo de Sousa — Veiga de Oliveira — José Vitoriano — Alda Nogueira — Ilda Figueiredo — Manuel Lopes — Artur Rodrigues — Zita Seabra — Manuel Almeida — Joaquim Miranda — Georgette Ferreira — Carlos Espadinha— Maia Nunes de Almeida.

e da Agricultura, Comércio e Pescas, que me informe quais as dívidas totais, em 31 de Dezembro de 1982, à banca nacionalizada de:

a) AGA;

b) IAPO;

c) Junta Nacional do Vinho;

d) Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 346/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os subsídios concedidos para instalação de juntas de freguesia não foram, na sua atribuição, exclusivamente pautados pelo Despacho Normativo n.° 225/81, de 31 de Julho.

Na verdade, para além dos critérios de selecção contidos no citado despacho normativo, os serviços do Ministério da Administração Interna regulam-se pelo despacho interno n.° 44, de 30 de Dezembro de 1981, de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, que me seja fornecida cópia integral do referido despacho.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 349/U (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro cópia das comunicações escritas proferidas pelos Profs. Doutores Eduardo Correia e Figueiredo Dias e pelos Drs. Lopes Rocha, Faria da Costa, Costa Andrade, Robalo Cordeiro, Anabela Rodrigues, Pierre Boll, Enrique Vadillo e Delmas-Marty nas Jornadas de Direito Criminal promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários. Tendo em conta a eventual proximidade do debate parlamentar tendente à alteração, por ratificação, do decreto-lei que aprovou o novo Código Penal, solicita-se que as mesmas sejam remetidas à Assembleia da República com a máxima brevidade.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 347/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Rua de Braamcamp, 66 (em Lisboa), existia um edifício, destinado a oficina e arrecadação de veículos automóveis, que era um dos poucos exemplares de arquitectura industrial «arte nova».

O edifício está a ser reparado, tendo desaparecido os vitrais e havendo diversas alterações, pelo menos de fachada.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura e Coordenação Científica, e à Câmara Municipal de Lisboa que me informem das condições em que foi autorizada a realização de obras no edifício, sem acautelar devidamente o património cultural que ele constituía.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 348/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano

Requerimento n.° 350/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Junta Nacional das Frutas dispõe de uma rede de postos de venda espalhados por diferentes localidades do País, à frente das quais se encontra geralmente uma funcionária a quem está conferida a designação de « vendedeira-embaladora ».

Ultimamente, de há uns 2 anos para cá, e concretamente em relação aos postos de venda dependentes da delegação do Porto, como é o caso dos de Aveiro, têm as respectivas vendedeiras-embaladoras sido informadas acerca do encerramento muito provável dos seus postos de trabalho, sem que se lhes apresente claramente uma alternativa para a situação de desemprego que as ameaça.

Funcionárias há que exercem funções ininterruptas desde 1973, sujeitando-se a horário de trabalho e regime disciplinar em tudo idênticos aos dos trabalhadores da função pública em todos os direitos correspondentes, designadamente quanto a-garantia de continuidade de trabalho.

Tive ainda conhecimento de que o responsável pela delegação do Porto terá aconselhado algumas funcionárias (concretamente dos postos de Aveiro) a candidatarem-se a lugares de contínuo de 2.a classe de instituições de ensino pré-escolar, para o que deveriam apresentar a respectiva candidatura junto da Direcção--Geral do Ensino Básico.