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II SÉRIE — NÚMERO 36

lugar e principalmente, os utentes e trabalhadores do estabelecimento.

Por isso os trabalhadores do Hospital Concelhio do Fundão, hoje reunidos em assembleia geral e viva e justamente preocupados com a situação a que chegou o estabelecimento, deliberam, como primeira medida, elaborar e aprovar o presente comunicado, distribuí-lo aos utentes e remetê-lo às seguintes entidades:

Presidência da República;

Comissão Instaladora do Hospital Concelhio do Fundão;

Representante local da Administração Regional

de Saúde de Castelo Branco; Administração Regional de Saúde de Castelo

Branco;

Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra; Direcção-Geral dos Hospitais; Secretaria de Estado da Saúde; Conselho de gerência do Hospital Distrital da Covilhã;

Conselho de gerência do Hospital Distrital de

Castelo Branco; Câmara Municipal do Fundão; Assembleia Municipal do Fundão; Conselho Municipal do Fundão; Tunta de Freguesia do Fundão; Secretariados locais dos partidos políticos; Deputados pelo círculo de Castelo Branco; Grupos parlamentares de deputados; Assembleia da República (Presidência); Jornal do Fundão;

Demais órgãos de comunicação social; Juntas de freguesia do concelho do Fundão; Ministério dos Assuntos Sociais.

Resta dizer que os trabalhadores não ignoram caber aos utentes — afinal os principais interessados — uma palavra, uma posição.

Esperamos que essa palavra seja dita e que essa posição seja tomada, para que mais facilmente se encontre rápida solução para os gravíssimos problemas que afectam o nosso Hospital.

3 de Janeiro de 1983. — Pela Assembleia Geral de Trabalhadores: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.* 353/11 (3.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, me sejam fornecidas as seguintes publicações, inseridas na colecção Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal:

a) «Introdução ao direito económico», de J. Si-

mões Patrício;

b) «A unidade familiar como sujeito fiscal».

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 354/11 (3/)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais informação sobre os seguintes pontos:

o) Existe ou não qualquer disposição legal que permita a uma câmara municipal indemnizar a viúva de um sinistrado para além do que se encontra disposto no Decreto-Lei n.° 38 523, de 23 de Novembro de 1951?

6) Está ou não em estudo a situação das viúvas de funcionários subscritores da Caixa Geral de Aposentações falecidos por motivo de acidente em serviço?

c) Em caso afirmativo, deverá ou não ser contemplado o direito destas à percepção de uma indemnização em consequência do mesmo acidente e para além da pensão normal?

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 1983.— O Deputado do PPM, Sousa Lara.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00

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