O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE JANEIRO DE 1983

597

do Fundo de Abastecimento, calculando-se então que este apresentaria uma situação deficitária da ordem dos 150 milhões de contos.

Torna-se indispensável que o Governo confirme ou negue, ao menos, os pressupostos subjacentes a tal cálculo e isto com a maior rapidez.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência _do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças e do Plano e da Agriclultura, Comércio e Pescas e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, as seguintes informações:

1) Existem contas da EPAC no período de 1972

a 1975?

2) É possível verificar, nomeadamente, nos anos

de 1974 e, em parte, de 1975, pagamentos indevidos efectuados pela EPAC e relativos a produções não verificadas ou não entradas nos silos da EPAC?

3) Apesar da situação descrita é possível estimar

em, no mínimo, 5 milhões de contos a dívida do Fundo de Abastecimento à EPAC?

4) As contas prestadas pela EPAC abrangem ape-

nas o ano de 1976, coincidindo com a vigência do VI Governo Provisório?

5) É possível estimar num mínimo de 40 milhões

de contos a dívida do Fundo de Abastecimento à EPAC em finais do ano de 1981?

6) É possível estimar em cerca de 50 milhões

de contos a dívida do Fundo de Abastecimento à EPAC em finais do ano de 1982?

7) A não serem exactos todos, ou alguns, dos

dados acima referidos, qual a situação exacta da conta corrente do Fundo de Abastecimento com a EPAC em 31 de Dezembro de 1982?

I

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1983.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 420/11 (3.*)

Em duas intervenções feitas na Assembleia da República, nomeadamente quando do debate da interpelação sobre a política económica do Governo (Diário da Assembleia da República, n.° 23, de 9 de Dezembro de 1982, p. 836) e sobre a proposta de lei n.° 138/11, de alteração à lei orçamental para 1982, foi desafiado o Governo a tornar pública a situação do Fundo de Abastecimento, calculando-se então que e_ste apresentaria uma situação deficitária da ordem dos 150 milhões de contos.

Torna-se indispensável que o Governo confirme ou negue, ao menos, os pressupostos subjacentes a tal cálculo e isto com a maior rapidez.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas e pela

Secretaria de Estado da Integração Europeia, me informem:

1) Qual a situação da conta corrente do Fundo

de Abastecimento com a AGA — Adminis-tração-Geral do Açúcar e do Álcool:

a) Em 31 de Dezembro de 1980?

b) Em 31 de Dezembro de 1981?

c) Em 31 de Dezembro de 1982?

2) Tal como se afirmou nas citadas intervenções

parlamentares, estão prestadas todas as contas da AGA?

3) Quais são os critérios acordados relativamente

aos valores de encargos financeiros?

4) Quais são os critérios acordados quanto ao

momento de imputação dos encargos financeiros?

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1983.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 421/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em duas intervenções feitas na Assembleia da República, nomeadamente quando do debate da interpelação sobre a política económica do Governo (Diário da Assembleia da República, n.° 23, de 9 de Dezembro de 1982, p. 836) e sobre a proposta de lei n.° 138/11, foi desafiado o Governo a tornar pública a situação do Fundo de Abastecimento, calculando-se então que este apresentaria uma situação deficitária da ordem dos 150 milhões de contos.

Torna-se indispensável que o Governo confirme ou negue, ao menos, os pressupostos subjacentes a tal cálculo e isto com a maior rapidez.

A inexistência de um orçamento cambial para 1982 — obrigação decorrente da lei de enquadramento orçamental e promessa assumida e não cumprida pelo Governo— terá tido também repercussões na situação actual do Fundo de Abastecimento, na medida em que terá impossibilitado a existência de um plano de importações.

Assim, estas fizeram-se ao sabor das circunstâncias do momento, com desperdício ou, pelo menos, excessivo dispêndio de divisas.

Pelo exposto, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, me informem:

1) Das importações de produtos alimentares verificadas no ano de 1982 e dos encargos resultantes para o Fundo de Abastecimento, discriminando em relação a cada caso os produtos nacionais similares produzidos com auxílios directos e indirectos e, neste último caso, as quantidades por consumir — como foi o caso do trigo e do centeio — à data das importações;