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II SÉRIE - NÚMERO 44

2) Quais os encargos totais suportados, nos anos de 1980, 1981 e 1982, pelo Fundo de Abastecimento com financiamentos externos utilizados no pagamento de produtos alimentares e energéticos, nomeadamente com:

a) Taxas de juro e outros encargos ban-

cários;

b) Desvalorização do escudo;

c) Diferenças cambiais do escudo, neste

caso no período entre o momento de empréstimo e o seu pagamento;

d) Diminuição dos rendimentos de de-

pósitos na banca portuguesa.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1983.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 422/11 (3.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em duas intervenções feitas Jia Assembleia da República, nomeadamente quando do debate da interpelação sobre a política económica do Governo (Diário da Assembleia da República, n.° 23, de 9 de Dezembro de 1982, p. 836) e sobre a proposta de lei n.° 138, de alteração à lei orçamental para 1982, foi desafiado o Governo a tornar pública a situação do Fundo de Abastecimento, calculando-se então que este apresentaria uma situação deficitária da ordem dos 150 milhões de contos.

Torna-se indispensável que o Governo confirme ou negue, ao menos, os pressupostos adjacentes a tal cálculo e isto com a maior rapidez.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, as seguintes informações:

1) Qual era a situação da conta corrente do Fundo

de Abastecimento com a Junta Nacional do Vinho:

a) Em 31 de Dezembro de 1980?

b) Em 31 de Dezembro de 1981?

c) Em 31 de Dezembro de 1982?

2) Está a Junta Nacional do Vinho em condições

de, sem apelar ao Fundo de Abastecimento, realizar no ano de 1983 operações de regularização do mercado, por aquisição de excedentes de produção?

Em caso afirmativo, até que montante?

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1983.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 423/11 (3.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em duas intervenções feitas na Assembleia da República, nomeadamente quando do debate da interpelação sobre a Dolítica económica do Governo (Diário da

Assembleia da República, n.° 23, de 9 de Dezembro de 1982, p. 836) e sobre a proposta de lei n.° 138/11, de alteração à lei orçamental para 1982, foi desafiado o Governo a tornar pública a situação do Fundo de Abastecimento, calculando-se então que este apresentaria uma situação deficitária da ordem dos 150 milhões de contos.

Torna-se indispensável que o Governo confirme ou negue, ao menos, os pressupostos subjacentes a tal cálculo e isto com a maior rapidez.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, as seguintes informações:

1) Existem contas definitivas das operações come-

tidas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, nomeadamente a partir de 1978?

2) A JNPP tem regularizadas as suas contas., no-

meadamente em relação às suas intervenções no mercado interno (subsídios e outros)?

3) Qual era a situação da conta corrente do Fundo

de Abastecimentos com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários?

a) Em 31 de Dezembro de 1980?

b) Em 31 de Dezembro de 1981?

c) Em 31 de Dezembro de 1982?

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1983.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.c 424/K (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em duas intervenções feitas na Assembleia da Repú-pública, nomeadamente quando do debate da interpelação sobre a política económica do Governo (Diário da Assembleia da República, n.° 23, de 9 de Dezembro de 1982, p. 836) e sobre a proposta de lei n.° 138/11, foi desafiado o Governo a tornar pública a situação do Fundo de Abastecimento, calculando-se então que este apresentaria uma situação deficitária da ordem dos 150 milhões de contos.

Torna-se indispensável que o Governo confirme ou negue, ao menos, os pressupostos subjacentes a tal cálculo e isto com a maior rapidez.

O Fundo de Abastecimento é ainda chamado a suportar custos de funcionamento de empresas públicas provenientes de antigos organismos de coordenação económica e de organismos de coordenação económica, sempre que as respectivas taxas de serviço se revelam insuficientes para assegurar a sua manutenção.

Assim sendo, e porque tal situação é também importante para que possa apreciar-se quer da situação do Fundo de Abastecimento quer da própria viabilidade daqueles organismos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pes-