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II SÉRIE — NÚMERO 47

Ihares de contos, verba que reflecte também o início da execução da política traçada pelo Governo relativamente à alienação do património imobiliário.

III — Despesas

1 — Despesas correntes

1.1—Generalidades

As despesas correntes, no valor de 189 665 milhares de contos, representam 98,6 % do valor total das despesas. Regista-se um acréscimo de 20,8 % sobre o valor das despesas correntes orçamentadas em 1982.

Os regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos (rurais) irão ocasionar um encargo da ordem dos 53,3 milhões de contos, que se distribuem do seguinte modo: M.ihar»

d* conto»

Regime não contributivo de protecção social (incluindo os regimes transitórios rurais) ............................... 17 797

Pensões regulamentares e outras prestações dos regimes especiais dos rurais ......................................... 26 809

Acção social ................................ 8 740

Total ................ 53 346

1.2 — Infância e juventude

O valor inscrito, de 21 970 milhares de contos, representa, em relação à verba prevista para 1982, um aumento da ordem dos 27,4 % (21,3 % sobre a estimativa ajustada para 1982), no qual se contempla a actualização das prestações sociais, obedecendo ao princípio da anualidade e, naturalmente, à evolução esperada da população abrangida.

Nesta área assume particular relevância o encargo com o abono de família (13 370 milhares de contos), o qual representa, relativamente ao total, cerca de 60,9 %.

Para «Acção social» a verba prevista nesta mesma área (5 340 000 contos, ou seja, cerca de 24,3 % do total inscrito em «Infância e juventude») traduz, em relação à previsão para 1982, um aumento de encargos de 19,5 %.

1.3 — População activa

O valor inscrito para «Subsídios por doença e maternidade» (15 550 milhares de contos) representa, im relação à previsão inicial de 1982, um agravamento da ordem dos 17,7 %. Na realidade, porém, e porque a estimativa ajustada para 1982 conduz a uma despesa previsível de 13,5 milhões de contos (mais 2 milhões de contos do que inicialmente foi orçamentado), conclui-se que para 1983 se admite apenas um aumento de encargos de cerca de 15 %, situação que se espera vir a conseguir através de eficazes medidas para redução do absentismo fraudulento.

Quanto à prestação «Subsídio de desemprego», a dotação prevista (6 860 000 contos) corresponde aos encargos estimados com aquela modalidade, os quais serão suportados pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (6760 milhares de contos) e pelo Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego da Região Autónoma da Madeira (100 milhares de contos).

Em função do total das despesas correntes, os encargos com a população activa (subsídios por doença e maternidade e subsídios de desemprego) representam cerca de 11,8%.

1.4 — Família e comunidade

No total previsto para 1983 (16 890 milhares de contos), as parcelas mais representativas são as correspondentes a «Pensões de sobrevivência» (12 790000 contos, ou sejam 75,7 %), «Subsídio por morte» (1 860 000 contos, ou sejam 11 %) e «Acção social» (1 080 000 contos, ou sejam 6,4 %).

Relativamente às prestações «Subsídio de casamento», «Subsídio de funeral» e «Pensões de sobrevivência», são consideradas no presente orçamento as respectivas actualizações.

1.5 — Invalidez e reabilitação

A verba estimada (39 170 000 contos) traduz, sobretudo em consequência da prevista actualização das prestações e do natural aumento da população abrangida, um aumento de 28,3 % em relação ao Orçamento para 1982 e de 19,8 % relativamente à estimativa ajustada para o mesmo ano.

í .6 — Terceira idade

Situa-se em 78 315 milhares de contos a verba que se prevê ser necessária em 1983 para esta área-, esta verba representa, relativamente a 1982, um acréscimo de 13 095 milhares de contos ( + 20,1 %), resultante essencialmente das actualizações das pensões por velhice e da evolução crescente da população abrangida.

No campo da «Acção social», a verba prevista nesta área (2070 milhares de contos, ou sejam cerca de

2.6 % do total inscrito) representa, em relação à previsão para 1982, um aumento de 31,8%.

Í.7 — Administração (continente)

O aumento de apenas 9,1 % em relação à verba inscrita no orçamento global da segurança social para 1982, que não previa o financiamento das despesas de administração relativas às regiões autónomas (5,3 % relativamente à estimativa ajustada), resulta, por um lado, de se prever já uma dotação para actualização dos vencimentos do pessoal ao serviço das instituições de segurança social e, por outro lado, da consideração de um aumento de apenas 5 % para as outras despesas administrativas, conjugado com a poupança resultante da cessação do pagamento das contribuições para a segurança social por parte dos centros regionais. Note-se que esta poupança tem como contrapartida uma queda na receita de contribuições, resultante de deixarem de ser efectuados por parte daqueles órgãos regionais e dos respectivos trabalhadores pagamentos para a segurança social.

2 — Despesas de capi al

A verba inscrita diz apenas respeito às despesas relativas ao PIDDAC, sendo de salientar que da dotação total não será suportada pelo OGE a parcela destinada a investimentos na área de «Administração».