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3 DE FEVEREIRO DE 1983

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ANEXO IV

Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social para 1983

I — Introdução

O orçamento da segurança social para 1983 obedece a duas preocupações fundamentais, que seguidamente se enunciam.

Por um lado, constitui a manifestação iniludível de que o Governo continua a atribuir ao sector um papel preponderante, em termos de política social, quer pela garantia de cobertura de riscos sociais, quer pela redistribuição de rendimentos, mas acima de tudo pela preocupação de assegurar necessidades básicas da população mais carente. Em contrapartida, os vultosos meios financeiros envolvidos na cobertura das despesas sociais e a importância da afectação e utilização de tais meios como instrumento de política económica e financeira não podem deixar de justificar da parte do sector um esforço acrescido na harmonização com as políticas globais, tendo em conta a resolução dos problemas fundamentais da sociedade portuguesa.

Assim, ao esforço acrescido do Estado para corresponder às responsabilidades que lhe competem (e que importa realçar, dadas as características da conjuntura, e, designadamente, o carácter imperioso da contenção do consumo público, em face da necessidade inadiável de reduzir o desequilíbrio das contas com o exterior e de libertar recursos para o investimento) tem de corresponder; necessariamente, por parte da segurança social, uma aplicação cada vez maior no desenvolvimento dos seus recursos próprios e uma optimização da respectiva rendibilidade financeira, técnica, material e de recursos humanos.

Prosseguirá, assim, em 1983 a actuação destinada à melhoria da gestão que continua a registar resultados satisfatórios, apesar da difícil conjuntura.

A declarada rejeição de medidas irrealistas e também a convicção de que no estado actual da economia interna e internacional a melhoria dos esquemas de protecção social terá de alicerçar-se preponderantemente na optimização dos recursos próprios do sector levam a privilegiar no exercício de 1983 a continuação das actuações já encetadas com o objectivo de moralizar a fruição dos benefícios.

São do conhecimento público as medidas já tomadas com esta finalidade e os progressos com elas obtidos. Das acções a encetar proximamente destacam-se:

A prova de vida dos reformados e beneficiários com complemento de pensão a cargo;

Sujeição a nova junta de invalidez dos pensionistas que continuam inscritos como beneficiários activos;

A implementação das normas já promulgadas no que concerne ao exercício de uma eficiente acção fiscalizadora por parte dos centros regionais;

Cancelamento das pensões indevidas;

A detecção sistemática, através de uma comissão permanente, de abusos e fraudes e a proposi-tura de acções para as combater e eliminar;

A reformulação das bases contributivas dos regimes dos rurais;

A reformulação das condições de cumulação das pensões de invalidez com os rendimentos do trabalho;

O prosseguimento das actuações já em curso para controle sistemático dos rendimentos de todos os beneficiários da pensão social.

Regista-se, por último, a continuação do esforço para contenção das despesas administrativas e os resultados verificados neste campo, sem embargo do efeito que para o exercício de 1983 a integração na função pública do pessoal da Previdência lhe introduz.

II — Receitas

1 — Receitas correntes

1.1 — Contribuições

Relativamente à estimativa ajustada para 1982 (137,3 milhões de contos), corrigida do valor das contribuições relativas aos funcionários dos centros regionais de segurança social, que em 1983 se encontrarão já, na generalidade, integrados no regime da função pública, a dotação inscrita para 1983 representa um acréscimo de 26,2%, correspondendo aquela mesma dotação a 91,3 % das receitas correntes.

Deve, no entanto, sublinhar-se a grande dificuldade na previsão orçamental das receitas (contribuições para a Previdência), fortemente influenciáveis por factores exógenos à segurança social, designadamente pelas inevitáveis e quase imediatas consequências das políticas de crédito bancário seguidas.

1.2 — Transferências

Do valor global das transferências (cerca de 14,8 milhões de contos, correspondendo a cerca de 7,8 % do total de receitas), a parcela mais significativa destina-se à cobertura parcelar pelo Estado dos esquemas não contributivos, o que deve ser entendido como mais uma importante etapa no processo de consciencialização da comunidade nacional em relação às responsabilidades que colectivamente lhe cabem.

1.3 — Rendimentos e outras receitas

Totalizam as verbas inscritas naquelas rubricas cerca de 1,7 milhões de contos (0,9 % das receitas totais), incluindo, designadamente, as receitas provenientes de multas, comparticipação por utilização de estabelecimentos sociais, prestação de serviços, prestações prescritas e outras.

2 — Receitas de capital 2.1 —Do OGE (PI DD AC)

A verba global de 1850 milhares de contos corresponde à parte das despesas inscritas no Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central que deverá ser suportada pelo Orçamento Geral do Estado.

2.2 — Amortizações e alienações

Prevê-se que em 1983 a receita proveniente de amortizações de títulos de crédito, de empréstimos ao abrigo da Lei n.° 2092 e outras totalize 700 mi-