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II SÉRIE — NúMERO 48

reitera todo o seu trabalho anterior, apresentando novo projecto de decreto-lei e sugerindo a representação do Ministério do Trabalho.

8 — Pelo ofício n.° 7982, de 31 de Dezembro de 1982, foi enviada ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças fotocópia do projecto de diploma, com vista à discussão do mesmo com os representantes deste e dos restantes ministérios, sugerin-do-se ainda que fosse agregado ao grupo de trabalho um representante do Ministério do Trabalho.

9 — Neste momento aguarda-se que o Ministério das Finanças e do Plano promova as diligências necessárias à continuação dos trabalhos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Subsecretário de Estado da Administração Escolar, 12 de Janeiro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR Informação

Assunto: Esclarecimento sobre a criação ou não criação de um instituto politécnico no concelho de Vila Nova de Famalicão.

De acordo com o pedido de esclarecimento solicitado pelo Sr. Deputado do CDS Manuel Afonso de Almeida Pinto sobre o assunto em epígrafe, julgo dever ser informado o seguinte:

1 — Pelo Decreto-Lei n.u 427-B/77, de 14 de Outubro, ratificado com emendas pela Lei n.° 61/78, de 28 de Julho, foi criado o ensino superior politécnico, com o objectivo de formar técnicos qualificados de nível superior no âmbito da formação de professores dos ensinos pré-primário, primário e preparatório, da produção agrícola, pecuária e florestal, da tecnologia dos produtos alimentares e industriais, de gestão e contabilidade, da saúde e do jornalismo.

2 — Têm acesso ao ensino superior politécnico os candidatos titulares do 12.° ano de escolaridade ou equivalente.

3 — Os estudos professados nos estabelecimentos de ensino superior politécnico conferem o grau de bacharel e é outorgado um diploma de técnico superior, correspondente à formação especializada concedida pela respectiva escola.

4 —Pelo Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, foram criados vários estabelecimentos de ensino superior politécnico, tendo em conta as características particulares de cada uma das regiões do País. Tal como no ensino superior universitário, em que cada universidade integra várias faculdades, também os institutos superiores politécnicos integram diferentes estabelecimentos de ensino superior politécnico (escolas superiores técnicas e escolas superiores de educação).

Julga-se de todo o interesse a questão levantada, mas parece dever igualmente esclarecer-se que, de acordo com a legislação vigente, não está prevista em Vila Nova de Famalicão a instalação de nenhum instituto politécnico, podendo, no entanto, acrescentar-se que em Viana do Castelo foi criada uma escola superior de educação, bem como em Vila Real e no Porto.

Mais se informa que Vila Nova de Famalicão está localizada numa zona de influência coberta pela Universidade do Minho, com escolas em Braga e Guimarães, onde são ministrados os cursos indicados na Portaria n.° 538/82, de 28 de Maio.

A consideração de V. Ex.a

Direcção-Geral do Ensino Superior, sem data. — (A ssinatura ilegível.)

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Cantinho de Andrade acerca da possibilidade de envolvimento financeiro da Administração Central na construção de instalações para corpos municipais de bombeiros.

Reportando-me ao ofício em referência, informo V. Ex.° que a possibilidade de envolvimento financeiro da Administração Central na construção de instalações para corpos municipais de bombeiros decorre da prioridade de investimentos definida pelo Despacho Normativo n.° 151/82, publicado no Diário da República, I." série, de 21 de Julho último, para os anos de 1982 e 1983, bem assim como da hipótese de o município interessado obter, isolado, através da comissão de coordenação regional respectiva, a aprovação do projecto, como investimento intermunicipal (cf. Decreto-Lei n.° 118/82, de 19 de Abril).

A transformação de corpos municipais de bombeiros em companhias de bombeiros profissionais sapadores com estatuto disciplinar militarizada obedece a requisitos materiais e formais definidos pelo Decreto--Lei n.° 312/80, de 19 de Agosto, designadamente a existência de, pelo menos, 50 elementos profissionais há mais de um ano, o que, segundo informação recente do município, parecia não se verificar relativamente ao corpo municipal de bombeiros de Faro.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Nacional de Bombeiros, 12 de Janeiro de 1983. — O Presidente da Direcção, V. J. Melícias Lopes.

INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES DO ESTADO. S. A. R. L.

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Octávio Teixeira e Jorge Patrício acerca da alienação pelo Estado de parte do capital da empresa H. Parry & Son.

Em cumprimento do solicitado por V. Ex.° no ofício n.° 5193, de 2 de Setembro próximo passado, temos a honra de informar o seguinte:

1 — O Instituto das Participações do Estado, E. P., actualmente Investimentos e Participações do Estado! S. A. R. L., não é titular das participações do sector

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