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28 DE JUNHO DE 1983

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Limites da freguesia da Erra:

A norte: limite com a freguesia da Lamarosa: a nascente: limite da freguesia do Couço: a sul: rio Sorraia até ao limite da freguesia do Couço, em Amoreira, e a poente: estrada municipal n.° 580 até ao caminho que divide a Herdade de Bogas com Foros de Valverde. • passando pela estrada " nacional n.° 119 ao rio Sorraia.

Limites da freguesia do Biscainho:

A norte: pelo rio Sorraia desde o limite do concelho de Benavente: a nascente: caminho não classificado que sai das Courelinhas e passa pelo Monte de Figueiras, junto às casas: até à estrada nacio^ • nal n.° 119 e desta até Vale do Boi. inflectindo-para sul por caminho não classificado; por Me-dronheira (marco geodésico n.° 96). até à estrada municipal n.° 515: a sul: primeiro caminho não classificado do lado esquerdo a partir da estrada municipal n.° 515. ladeia Foros da Branca, passa pelo marco geodésico n.°,88. inflecte para sul e vem passar pelo Monte dos Fidalgos até à estrada , nacional n.° 119 e desta até ao limite do còncé- " lho. e a poente: limite do concelho de Benavente. .

Limites da freguesia de Santana do Mato:

A norte: desde São Torcato, passando pelo.caminho não classificado que passa pela fábrica de cerâmi-, ca (foro do vidro), seguindo para ò Tarrafeiro até . à ribeira do Lavre, limite com a freguesia dó.... Couço: a nascente: limite da freguesia do Couço;

a sul: limite do distrito, e a poente: vila férrea até ao limite do distrito.

artíco 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias da Fajarda. da Branca, da Erra. do Biscainho e de Santana do Mato. a Assembleia Municipal de Coruche no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituído por:

2 representantes da Assembleia Municipal de Coruche:

. 2 representantes da Câmara Municipal de Coruche: 2. representantes da Assembleia de Freguesia de Coruche:

.2 representantes da Junta de Freguesia de Coruche: 20 cidadãos eleitores designados de acordo com os •Yn.os 2 e 3 do. artigo 10.° dá Lei n.° U/82 (5 por cada nova freguesia).

. .. ' '. ARTIGO'-4.°.'

As eleições' para os órgãos autárquicos das freguesias da Fajarda. da Branca, da Erra. do Biscainho e de Santana do .'Matei.:'.'terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a. publicação dp...presente' diploma.

. Assembleia dá República. 22 de Junho de 1983.— 'Os Deputados do PCP: Ribeiro Rodrigues— Álvaro Brasileiro — Silva Graça'—Anselmo Aníbal.