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28 DE JUNHO DE 1983

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Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

É criado no Município da Lousã a freguesia de Leve-gadas (São Bento), com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Levegadas (São Bento) são os constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Levegadas (São Bento), a Assembleia Municipal da Lousã, no prazo máximo de 15 dias

u contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° U/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal da Lousã: I representante da Câmara Municipal da Lousã: 1 representante da Assembleia de Freguesia da Lousã:

1 representante da Junta de Freguesia da Lousã: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.«> 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Levecadas (São Bento) terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Jaime Serra — Silva Graça — Anselmo Aníbal.