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II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 121/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEDROUÇOS NO CONCELHO DA MAIA

Actualmente com cerca de 15 000 habitantes, a localidade de Pedrouços. até aqui skuada na freguesia de Águas Santas, no concelho da Maia, no distrito do Porto, reúne condições para a criação de freguesia própria. É uma aspiração das populações, com expressão clara na dinâmica das respectivas comissões de moradores. Para além de não afectar minimamente a viabilidade da actual freguesia, que conta com cerca de 37 000 habitantes, a nova freguesia de Pedrouços, que dista da sede 5 km. aproximadamente, terá sede na localidade do mesmo nome, disporá à partida de igreja paroquial. 3 escolas primárias, com um total de 20 salas, escola do ciclo preparatório, escola secundária, uma dezena de associações culturais, recreativas e desportivas, mercado retalhista, feira semanal (com uma secção de pecuária), numerosas mercearias e padarias, um posto de venda de leite, vários restaurantes, 10 cafés. 1 farmácia, cerca de 30 empresas industriais de vários ramos de actividade e 2 empresas de transportes de mercadorias.

A nova freguesia destaca-se de uma área de cerca de 21 000 m2 e ficará com a área aproximada de 9 000 000 m2. sendo servida por transportes colectivos rodoviários (STCP e táxis e uma empresa de camionagem).

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l.°

E criado no Município da Maia a freguesia de Pedrouços. com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2 °

Os limites da freguesia de Pedrouços..conforme mapa anexo, são os seguintes:"

Oeste — São Mamede (Matosinhos): Este — Rio Tinto (Gondomar): Sul — Paranhos (Porto): Norte — Águas Santas (Maia).

ARTIGO 3°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Pedrouços. a Assembleia Municipal da Maia, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por:

I representante da Assembleia Municipal da Maia:

1 representante da Câmara Municipal da Maia:

I representante da Assembleia de Freguesia de

Águas Santas: 1 representante da Junha de Freguesia de Águas

Santas:

5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.°s2 e 3 do artigo 10~.° da Lei n.° U/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Pedrouços terão lugar entre o 30° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República. 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: António Moto — lido Figueiredo —r Gaspar Martins — Silva Graça — Anselmo Ani-btil.