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II SÉRIE — NÚMERO 10

própria. Em reflexo de (al autonomia, queixa-se a população de Chafé de ter sido votada ao ostracismo por parte das autoridades administrativas da freguesia, desde longa data. Tal reflexo negativo alimentou ainda mais a aspiração do povo de Chafé à criação da respectiva freguesia e fermentou nesse povo um crescente esforço de auto-organização na via do desenvolvimento local.

Com os seus cerca de 2500 habitantes. Chafé dispõe de equipamentos comerciais, escolares, culturais e sociais que a tornam independente de Anha e possui redes eléctricas, telefónicas e de transportes colectivos diários.

Não se justificaria que se adiasse por mais tempo a criação da freguesia de Chafé com base em motivações aduzidas por alguns sectores da população de Anha, pois a desanexação da freguesia de Chafé em nada prejudica a freguesia de Anha. que ficará com uma população de cerca de 3500 habitantes.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

É criado no Município de Viana do Castelo a freguesia de Chafé, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Chafé. conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia de Chafé:

o) A norte com a freguesia de Anha. a nascente com a freguesia de Vila Fria, a sul com as freguesias de Castelo de Neiva e de Neiva e a poente com o Oceano Atlântico;

b) Os limites terrestres da freguesia de Chafé são definidos a norte por uma linha que partindo dos penedos existentes na orla marítima a norte do Pontal, continua para nascente passando pelos areais das Corgas até ao Alto da Aguieira, atravessando a estrada nacional n.° 13-3-A ao quilómetro 5700 e segue para nascente pelo lado norte do muro do Pinhal

do Couto e do caminho público da Bouça Nova até ao areal do Campo da Areia, topo norte da habitação de Manuel Rodrigues dos Santos, Brejo, Santa, Mariqueira do Morais da Fonte, seguindo em linha recta para nascente atravessando a estrada camarária n.° 544 até ao ribeiro de Anha, onde este se inclina para norte no prédio de Serafim Pires Arezes, contornando o mesmo rio até à Pontelha da Medonha, seguindo a mesma para nascente em linha recta, cruzando a estrada nacional n.° 13-1 em direcção à igreja paroquial da freguesia de Vila Fria, até interceptar o limite, a nascente, da actual freguesia de Anha e a sul pela linha divisória que separa a freguesia de Chafé das freguesias de Castelo de Neiva e Neiva (São Romão).

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Chafé. a Assembleia Municipal de Viana do Castelo no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82. constituída por:

I representante da Assembleia Municipal de Viana do Castelo:

I representante da Câmara Municipal de Viana do . Castelo;

1 representante da Assembleia de Freguesia de Anha: 1 representante da Junha de Freguesia de Anha: 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n."s 2 e 3 do artigo 10° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Chafé terão lugar entre o 30° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 22 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: António Mota — José Manuel Mendes — lida Figueiredo — Gaspar Martins — Anselmo Aníbal — Silva Graça.