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9 DE SETEMBRO DE 1983

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presentam os membros regionais serão administradores, a não ser que nenhuma pessoa que receba menos de 8 % da votação total dos membros regionais seja considerada como eleita;

6) Se 12 pessoas não forem eleitas na primeira votação secreta, será efectuada uma segunda votação secreta, na qual a pessoa que recebeu o mais baixo número de votos na votação anterior não poderá ser eleita e na qual . os votos serão distribuidos apenas por:

í) Governadores que votaram na votação anterior numa pessoa que não é eleita; e

ii) Governadores cujos votos numa pessoa que é eleita são considerados, de acordo com o parágrafo 2, c), deste anexo, como tendo aumentado os votos reunidos por essa pessoa em acima de 10 % * do poder total de voto dos membros regionais;

i) Ao determinar se os votos reunidos poi

um governador serão considerados como tendo aumentado o número total de votos para uma pessoa em mais de 10 os mencionados 10 %* serão considerados para incluir, em primeiro lugar, os votos do governador que reúna o maior nú mero de votos para essa pessoa e, depois, por ordem decrescente, os votos de cada governador que reúna o maior número, até que se atinja 10 %♦;

ii) Oualquer governador, parte de cujos

votos deva ser contada, a fim de aumentar os votos reunidos por uma pessoa em mais de 8 % *, será considerado como reunindo todos os seus votos para essa pessoa, mesmo se o número total de votos reunidos para essa referida pessoa exceder 10 %*;

d) Se, após a segunda votação secreta, não forem eleitas 12 pessoas, serão efectuadas outras votações, era conformidade com os princípios estabelecidos neste anexo, desde que, após a eleição de 11 pessoas, a 12." possa ser eleita —não obstante as cláusulas do parágrafo 2, a), deste anexo— por uma maioria simples dos restantes votos. Todos esses votos restantes serão considerados como tendo contado para a eleição do 12.° administrador.

3 — administradores não regionais:

a) As 6 pessoas que obtenham o maior número de votos dos governadores representando os membros não regionais serão administra dores, excepto se nenhuma pessoa que re-

ceba menos de 14 % * do poder de voto rotal dos membros não regionais for considerada como eleita; b) Se não forem eleitas 6 pessoas na primeira votação secreta, efectuar-se-á uma segunda votação, na qual a pessoa que recebeu o menor número de votos na votação anterior não será legível e na qual os votos serão reunidos apenas por:

í) Governadores que votaram na eleição anterior numa pessoa que não foi eleita; e

ii) Governadores cujos votos numa pessoa que é eleita são considerados, de acordo com o parágrafo 3, c), deste anexo, como tendo aumentado os votos reunidos para essa pessoa em mais de 19 %° do poder de voto total dos membros não regionais;

O .........................................................

/') Ao determinar se os votos reunidos por um governador serão considerados como tendo aumentado o número total de votos para uma pessoa em mais de 19 % °, os mencionados 19 % * serão considerados para incluir, em primeiro lugar, os votos do governador que reúna o maior número de votos para essa pessoa e, depois, por ordem decrescente, os votos de cada governador que reúna o maior número, até que se atinja 19 % °;

ii) A parte dos votos de cada governador, que deve ser contada para efeitos do aumento dos votos reunidos por uma pessoa, em cerca de 14 %, será considerada como reunindo todos os seus votos para essa pessoa, mesmn que o número total de votos reunidos para essa referida pessoa exceda 19%

* Nota do jurisconsulto geral: A adopção de ratificações ao artigo 33.°, através da qual o número de membros do Conselho de Administração do Banco era aumentado de 9 para 18 e era redigida uma cláusula para a eleição exclusiva de 12 administradores por membros regionais e 6 por membros não regionais, necessitava que fossem determinadas, no anexo B deste Acordo, regras distintas para a eleição dos administradores regionais e não regionais. A mesma ratificação fomentou a necessidade dc o Conselho de Governadores reconsiderar as percentagens mínimas e máximas estabelecidas na versão original do anexo B para a eleição de 1 administrador. O Conselho de Governadores, ao ter em consideração a mencionada ratificação, decidiu que, no parágrafo do anexo B relativo à eleição de administradores regionais, as respectivas percentagens seriam dc 8 e 10, em vez de 10 e 12, conforme os regulamentos iniciais, e simultaneamente determinou as percentagens mínimas e máximas para a eleição de administradores não regionais em 14 e 19, respectivamente. Tendo sido tomadas estas decisões antes da adopção da resolução de ratificar o Acordo do Banco, considera-se a consequente ratificação como tendo incluído a adopção de novas percentagens mínimas e máximas.