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II SÉRIE — NÚMERO 29

d) Se, após a segunda votação secreta, não forcn: eleitas 6 pessoas, serão realizadas outm-votações secretas, em conformidade com os princípios formulados neste anexo, desde que, após 5 pessoas terem sido eleitas, a sexta pessoa possa ser eleita — sem renegar as cláusulas do parágrafo 3, a), deste anexo — por uma maioria simples dos voloo restantes. Todos esses votos restantes serã-j considerados como tendo contado para h eleição do 6." director.

Acordo de Constituição do Banco Africano de Desenvolvimento

Conforme foi ratificado aos 17 de Maio de 1982, em Lusaca (Zâmbia), data da entrada em vigor da Decisão 05-79 do Conselho de Governadores, aprovada

em Abidjan (Costa do Marfim), aos 17 de Maio de 1979.

Abidjan, 20 de janeiro de 198.3. Conforme cópia correcta e autenticada. Yuma M. L.. Secretário-Geral.

Resolução

A Assembleia da República resolveu, nos termos do n.° 3 do artigo 12.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, aprovar as suas contas relativas a 1982, apresentadas pelo conselho administrativo, em conformidade com o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da referida lei.

Aprovada em 15 de lulho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.