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11 DE NOVEMBRO DE (383

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"VER DIÁRIO ORIGIBNAL"

PROJECTO DE LEI N.° 240/111 REVOGAÇÃO 0A LB N.° 35/83, DE 21 DE OUTUBRO

Considerando os prejuízos que resultam da aplicação da Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que instituiu o imposto de saída do País;

Considerando que a cobrança desse imposto não está inscrita no Orçamento, pelo que a revogação dessa lei não contende com o artigo 170.°, n.° 2, da Constituição:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

É revogada a Lei n.° 35/83, de 21 de Outubro, que criou o imposto de saída do País.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda — lida Figueiredo — José Magalhães— João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.° 241/111

ELEVAÇÃO OE BENEDITA A VILA

A Benedita, acolhedora e progressiva freguesia do extremo sul do concelho de Alcobaça, na periferia da serra dos Candeeiros, na estrema dos concelhos das Caldas da Rainha, Rio Maior e Alcobaça, está localizada a cerca de 15 km da sua sede, tem uma área de, aproxidamente, 30 km*, servida por excelentes acessos rodoviários e com uma população notoriamente jovem, em rápido e denso crescimento, em que se realçam o bom nível de vida e a ânsia da sua promoção sócio-cultural, traduzido, entre o mais, na existência de todos os graus de ensino, com excepção do ensino superior.

O povoamento da região, segundo reputados estudiosos, é muito antigo; o território foi mesmo pertença dos coutos de Alcobaça, o que implica a existência de fortes e perenes tradições, quase todas de carácter religioso.

Terá sido em 1536 que o cardeal D. Henrique, então abade do Mosteiro de Alcobaça, elevou a Benedita à categoria de freguesia.

Nos anos 60 deste século, o crescimento da Benedita foi espectacular, não sendo exagero afirmar que não receia o confronto com qualquer aglomerado urbano congénere do País.

Efectivamente, a sede da freguesia da Benedita possui hoje em dia todos os serviços e infra-estruturas, não só em número mas em qualidade, que justificam finalmente o direito de exigir a nobilitação da povoação, de modo a ser considerada a curto prazo uma vila portuguesa.

A actividade industrial, com destaque para a do calçado, curtumes, cutelaria e construção civil, bem como o comércio e serviços, absorvem grande parte da população activa, que encontra ainda na agro-pecuária um complemento importante dos seus proventos económicos. Note-«e ainda a existência semanal e mensal de um mercado que, no género, é dos mais concorridos de todo o distrito de Leiria.

Desde 25 de Abril de 1974, especialmente após 1979, bem apoiada pelos executivos autárquicos locais e por outras entidades responsáveis, tem a população da Benedita lutado denodadamente por ver satisfeitas algumas carências que reputa defundamentais do ses desenvolvimento, mas que só recentemente foi possível ultrapassar, como é o caso do alargamento do sistema de abastecimento domiciliário de água e esgotos, ora em curso.

Possui a freguesia da Benedita 4633 eleitores, em cerca de 9000 habitantes, dos quais mais de 3500 vivem no aglomerado urbano da sede. Estão também preenchidos os restantes requisitos da lei para eleva-