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II SÉRIE — NÚMERO 49

Em Março de 1980, uma equipa técnica da Direc-ção-Geral do Equipamento Escolar visitou a referida Escola, tendo proposto:

a) Compra do edifício que tinha servido como an-

tigo colégio;

b) Colocação, a título provisório, de pavilhões

pré-fabricados;

c) Aquisição dos terrenos circundantes à Escola,

de modo a perfazer uma área total de cerca de 25 000 m\ visando a construção de um edifício definitivo, e reservando o edifício actual a serviços administrativos, biblioteca, salas de atendimento, etc.

Em 20 de Abril de 1980, a Câmara Municipal de Marco de Canaveses enviou à Direcção-Geral do Equipamento Escolar, através do ofício n.° 1388, uma planta dos terrenos circundantes à Escola Preparatória.

É de notar que tem sido difícil à Câmara impedir construções nos referidos terrenos circundantes.

Os dois primeiros objectivos acima indicados foram já atingidos. Quanto ao terceiro, o mais importante, nada se sabe.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da Educação e do Ministério do Equipamento Social, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Foi já feita qualquer diligência no sentido da

aquisição dos terrenos circundantes à Escola Preparatória de Marco de Canaveses?

2) Em caso negativo, quais as razões?

3) Qual o grau de prioridade, a nível nacional

e distrital, atribuído à ampliação da referida Escola?

4) Qual a data prevista para o início da sua cons-

trução?

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Fontes Orvalho.

Requerimento n.° 683/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento público generalizado que os ori-zicultores do Baixo Mondego estão a desenvolver um processo de impugnação judicial à importante obra de regadio e enxugo que está em curso naquela zona.

Ê do conhecimento desta Câmara que a referida obra se insere no quadro mais geral do Plano Hidroagrí-cola da Bacia do Mondego, o que implicou até agora obras de avultado investimento no domínio da regularização dos caudais daquele rio, nomeadamente a barragem da Aguieira e o açude de Coimbra. O investimento efectuado tem contado com financiamentos externos, em particular da República Federal da Alemanha.

Ninguém ignora, na zona abrangida pelas obras de regadio e enxugo, que o projecto na sua globalidade prevê o redimensionamento das parcelas e a reconversão das culturas tradicionais, em particular uma redução sensível da área dedicada ao cultivo do arroz.

Considerando, contudo, que essa mudança se está a processar sem. uma adequada informação e prepara-

ção das populações envolvidas, com vistas a atenuar ou suprimir o choque social que tais transformações acarretam, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Equipamento Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o informe:

a) Quais são as medidas implementadas ou a im-

plementar pelo Governo no sentido da informação, preparação e reconversão dos orizicultores do Baixo Mondego, relativas a todas as alterações decorrentes das obras em curso?

b) Cabe à Direcção Regional de Agricultura da

Beira Litoral algum papel ou responsabilidade neste processo, e, em caso afirmativo, qual?

Palácio de São Bento, 10 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Paulo de Oliveira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino acerca da aprovação de um plano de saneamento económico-financeiro da GELMAR.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 837/83, de 9 de Agosto último, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A proposta de acordo de saneamento económico--financeiro a GELMAR foi apresentada ao Governo em Julho de 1982 e previa um volumoso investimento de expansão e dispersão geográfica, orçado em cerca de 900 000 contos.

Em Novembro daquele ano foi determinada à GELMAR a revisão da referida proposta, a fim de ser reduzido o custo do investimento; posteriormente, em Março de 1983, foi ainda determinado à GELMAR que procurasse reforçar a sua estrutura financeira, através da negociação, com os credores, de soluções de consolidação do elevado passivo acumulado. Esta nova proposta não chegou a ser aprovada pelo VIII Governo Constitucional, pelo que não foi celebrado o respectivo acordo de saneamento. Convirá assinalar que:

A GELMAR encontrava-se em estado de falência à data da nacionalização (Decreto-Lei n.° 572/ 76, de 20 de Julho), não tendo deixado de se agravar a sua situação financeira, traduzida em 1,3 milhões de contos de passivo e numa situação líquida negativa de 540 000 contos;

A solução de viabilização assentava na realização de investimentos (aliás insuficientemente definidos), financiados com o recurso à venda de bens do imobilizado; todavia, a principal componente desse desinvestimento — venda das instalações de Olhão — estava onerada por empréstimo hipotecário e seria supostamente feita à entidade que detinha largos créditos sobre a GELMAR, sem que tais créditos fossem reembolsados com o produto da venda;