O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1294

II SÉRIE — NÚMERO 49

ção da povoação a vila, já que possui os seguintes equipamentos colectivos:

Posto de assistência médica; Farmácia;

Delegação da Casa do Povo;

Casa de espectáculos;

3 colectividades recreativas;

Estação dos CTT;

66 estabelecimentos comerciais;

2 unidades hoteleiras;

fardim-de-iniância;

Escolas primárias;

Ciclo preparatório;

Externato cooperativa (ensino secundário); Agência bancária.

Evidentemente, a povoação e freguesia da Benedita íutam, hoje em dia, com graves carências, algumas já alertadas na Assembleia d& República, referindo-se desde logo, e mais uma vez, o deficiente abastecimento de água e esgotos, finalmente em vias de ampliação pela Câmara Municipal de Alcobaça.

Urge ainda dotar a autarquia com novas e condignas instalações para dinamizar o funcionamento da Assembleia e Junta de Freguesia com um posto da CNR, com vista a actuar mais eficazmente perante os significativos índices de criminalidade ou marginalidade de uma sociedade em desenvolvimento, com um quartel de bombeiros e muito especialmente com o tão reclamado centro de formação profissional, para o qual, com empenho e boa vontade do Governo, existe já equipamento imobiliário adequado.

O presente projecto de Hei é a reposição na actual legislatura do projecto de lei n.° 364/11 do então deputado Fleming de Oliveira, que o apresentou interpretando a vontade da população da Benedita e sempre em estreita e íntima colaboração cosa a sua {unta de Freguesia, que lho solicitou.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Deroccrala, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A povoação da Benedita é elevada a vila.

Assembleia da República, 8 de Novembro <áe 1983. —O Deputado do PSD, Silva Marques.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 9/11!

Proposta «te alteração (novo texto) do artigo 2.*

ARTIGO 2."

Portugal não se considera vinculado aos anexos O e H do Protocolo.

Assembleia da República, 8 de Novembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Manuel Mendes — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães.

BequerSatceirt© n.° 678/ü! t1.°J

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia" da República:

Considerando a necessidade de assegurar a existência de locais adequados para pagamento por parte dos cidadãos consumidores de electricidade fornecida pela EDP;

Considerando que aquela empresa não dispõe de serviços para o efeito, o que, aliás, seria incomportável na perspectiva de uma eventual pretensão em cobrir todo o território nacional nas áreas de abastecimento;

Considerando que, face à situação, em diversos locais tais pagamentos estão a ser feitos com frequência através de cafés, tabernas, mercearias e outros estabelecimentos, sobretudo nas zonas rurais;

Considerando que, sem pôr em causa, de modo algum, a idoneidade desses agentes, se afigura que, sendo possível, taí serviço deveria ser feito por estruturas oficiais;

Considerando que em grande parte das freguesias do País existem casas do povo dispondo de capacidade para o efeito;

Considerando que a Junta Central das Casas do Povo, dentro da sua orientação de política, tem vindo a celebrar protocolos para prestação de serviços com outras entidades, designadamente o Instituto de Apoio à Emigração e cs CTT/TLP:

O deputado scciaí-democrata abaixo assinado, nos termos constitucionais e regimentais, solicita, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Por que não celebra a EDP um protocolo

com a Junta Central das Casas do Povo no sentido de esta entidade ficar responsável pela cobrança dos recibos de electricidade nos locais de abastecimento por aquela empresa e onde ela não dispõe de estruturas próprias para o fazer?

b) Não entende a EDP que esta solução seria

preferível à actual, em que o pagamento dos recibos é feito através de estabelecimentos particulares?

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.' 679/111 (1.*)

Ex.""1 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido noticiado em diversos jornais a previsível e próxima demolição do pequeno edifício situado na esquina da Praça do Marquês de Pombal e da Rua de Braamcamp, em Lisboa, onde está sediado o Clube Naval Militar, para, em seu lugar, vir a ser edificado um bioco de traça igual aos que vieram a ser construídos em consequência do plano urbanístico, dito de modernização, daquela praça.

Como é reconhecido, este plano não constituiu mais que uma inábil e, do ponto de vista estético, falhada operação de renovação urbana, que os deíen-

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA