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II SÉRIE — NÚMERO 57

Requerimento n.' 10«/IH

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 166/82, de 10 de Maio, estatuía que seria definido por despacho normativo do Ministério das Finanças e do Plano e, agora, da Secretaria de Estado da Administração Pública, integrada na Presidência do Conselho de Ministros [artigos 6.°, alínea e), e 40.° do Decreto-Lei n.° 344-A/83, de 25 d® Julho], o elenco das carreiras e categorias cujos funcionários e agentes poderiam beneficiar do regime de aposentação também previsto nesse inciso. Há muitos cidadãos que já requereram a sua passagem à situação de aposentados e outros aguardam poder fazê-lo, todos dependentes do referenciado despacho normativo.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, que me informe se tenciona publicar o despacho normativo definido no Decreto-Lei n.° 16682, de 10 de Maio, e, em caso afirmativo, para quando prevê a sua efectiva pubücação. aMis requeiro me informe quais os motivos que podem obstar à sua publicação.

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 1983.— O Deputado do CDS, Hernâni Moutinho.

Requerimento jj.* Í042/SÍÕ 11.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Exprimindo as preocupações dos professores, encarregados de educação e alunos que frequentam o 12.° ano das escolas de Viseu, íace à Portaria n.° 143/83, de 11 de Fevereiro, requeiro ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

A Portaria n.° 143/83, de 11 de Fevereiro, estabeíece normas reguladoras de acesso ao ensino superior.

Essa regulamentação altera a forma como se processam as candidaturas, estabelecendo um concurso de acesso válido por um ano, tendo em vista determinados objectivos.

O concurso constará de uma prova específica, consistindo aquela mesma prova de Português e outra de uma língua estrangeira e consistindo a prova específica na resolução de pontos das 3 disciplinas que constituem um dos elencos previstos no anexo ti da portaria.

Esta portaria entrou em vigor passada que foi a vacatio legis e aplicar-se-ia às candidaturas de 1984-1985.

A portaria tem efeitos, ao nível do curriculum escolar do 12.° ano, no ano lectivo de 1983-1984. Só que:

1) Não foram alterados nas escolas de Viseu, que conheço, e nas do País, segundo julgo, os curricula, nem pela introdução das disciplinas de línguas, nem pela alteração de disciplinas que hão-de habilitar para a prove específica;

2) Esta orientação proveio, ao que me informam,

de indicações do próprio Ministério;

3) A portaria está em vigor e lança em grande

perplexidade alunos, pais e professores.

Assim, havendo necessidade de uma tomada de posição urgente sobre a matéria, mesmo que não seja final, perguntamos ao Ministério da Educação:

a) Se é intenção do Ministério vir, a muito curto

prazo, a revogar ou adiar a aplicação da Portaria n.° 143/83, como parece razoável em função da situação criada nas escolas;

b) Se está em estudo uma posição final do Minis-

tério para resolução de um assunto que não pode adiar-se, sob pena de sujeitar os alunos a graves dúvidas sobre o seu futuro escolar.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, António da Costa.

Requerimento n.° 1043/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia ds República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através de V. Ex.B, me sejam enviados todos os volumes sobre:

Recenseamento Agrícola — Continente — 2979p Instituto Nacional de Estatística, Serviços Centrais;

Inquérito Português à Fecundidade— 1980, Instituto Nacional de Estatística, Centro de Estudos Demográficos.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 2S83. — O Deputado do PS, Pereira de Sousa.

Requerimento n.º 1044/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as notícias vindas a público no jornal de Notícias, de 22 de Novembro de 1983, a p. 16, são afirmações graves, requeiro, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, que o Governo, através da Secretaria de Estado das Florestas, me informe, com a urgência possível, do seguinte:

1) Estão ou não os técnicos da Direcção-Geral das

Florestas a ser alvo de discriminação?

2) Está ou não a ser cumprido o programa contra-

tado com o Banco Mundial no que se refere ao sector florestal?

3) Em caso afirmativo, é ou não possível dar cum-

primento integral em 5 anos ao referido programa?

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1983. — O Deputado do PS, Ferdinando Gouveia.

PREÇO DESTE NÚMERO 16$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA