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II Série — Suplemento ao número 62

Terça-feira, 6 de Dezembro de 1983

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 47/III (OE para 1984):

Propostas de alteração apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD, em conjunto, e pelo PCP.

PROPOSTA DE LEI N.° 47/III

Proposta de alteração

Mapa II [Despesas, por departamento do Estado e capítulos, a que se refere a alínea a) do artigo 1.°]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: Leonel Fadigas (PS) — Domingues Azevedo (PS) — Guido Rodrigues (PSD) — (e mais 1 signatário).

Proposta de alteração

Mapa II [Despesas, por departamento do Estado e capítulos, a que se refere a alínea a) do artigo 1.°]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1983. — Os Deputados: Guido Rodrigues (PSD) — Amélia de Azevedo (PSD) — Agostinho Domingues (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Silvino Sequeira (PS).

Propostas de alteração 11 — Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de alteração:

1 — PIDDAC 84 — PIDR.

1.1 — PIDR Nordeste Algarvio — Florestação — propõe-se um reforço de 185 000 contos.

1.2 — PIDR Nordeste Algarvio — Potencialidades agrícolas — propõe-se um reforço de 43 380 contos.

Nota. — A profunda degradação sócio-económica desta região, acompanhada de uma acelerada desertificação demográfica e agrícola, exigem uma intervenção rápida e eficaz que possibilite inflectir a situação. Tal intervenção não é exequível com as verbas previstas no OE.

1.3 — PIDR Zona Crítica Alentejana — Pequenos regadios — propõe-se um reforço de 150 000 contos.

Este reforço visa dar credibilidade ao projecto, possibilitando uma actuação minimamente eficaz numa área tão sensível como a do aproveitamento dos recursos hídricos, que, para serem devidamente potencializados, carecem não apenas da construção de pequenas barragens e charcas, mas também da preparação para o regadio das terras beneficiadas.

A verba de 25 000 contos inicialmente prevista no OE é manifestamente insuficiente.

1.4 — PIDR Baixo Mondego — Investigação agrária — propõe-se um reforço de 12 100 contos.

Um projecto ambicioso como o do Baixo Mondego, que pretende, inclusive, alterar o tradicional ordena-