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II SÉRIE — NÚMERO 64

Justificação

Com a presente redacção pretende-se excluir da tributação os cidadãos estrangeiros que visitam o nosso país, assim eliminando os eventuais prejuízos que, no sector do turismo, o sistema actual poderia desencadear.

Por outro lado, mantêm-se as isenções já previstas na Lei n.° 35/83.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: José Vitorino (PSD) — Mário Adegas (PSD) e mais 2 signatários.

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO ...

Imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos de recreio e aeronaves

Fica o Governo autorizado a dar nova redacção à alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 34/83, de 21 de Outubro, em ordem a limitar a incidência nela prevista aos veículos automóveis ligeiros de passageiros e aos automóveis ligeiros mistos de peso bruto igual ou inferior a 2500 kg, com cilindrada superior a 1700 cm3 e com antiguidade inferior a 5 anos.

justificação

Pretende-se eliminar da incidência do imposto os veículos automóveis ligeiros mistos de peso bruto superior a 2500 kg. Estes veículos são utilizados no exercício de variadas actividades profissionais, não podendo razoavelmente considerar-se incluídos no espírito da tributação de consumos não essenciais presente neste imposto.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados: José Vitorino (PSD)—Mário Adegas (PSD) e mais 2 signatários.

Proposta de alteração

1 —São anulados os artigos 40.° e 41.° da proposta de orçamento do Estado.

2 — As verbas a que se referem os artigos citados no número anterior, no valor global de 2 250 000 contos, são incluídas na dotação do fundo de equilíbrio financeiro.

Justificação da proposta

Esta proposta integra-se na perspectiva do cumprimento integral da Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/79), no caso concreto no que respeita ao seu artigo 16.°, n.° 1.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira.

Proposta de aditamento de novo artigo

Os índices ponderados a que se refere o n.° 3 do artigo 9.° da Lei n.° 1/79 constarão de um anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira.

Proposta de alteração Hl — Encargos Gerais da Nação

Capítulo 09 — Comissão da Condição Feminina: + 21 900 contos.

Face ao decréscimo constante desta dotação desde 1981 até ao presente, propõe-se que a dotação para 1984 seja, em verbas nominais, idêntica à de 1981.

Palácio de São Bento, 7 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Magalhães — Ilda Figueiredo — João Amaral.

Proposta de alteração OS—-Ministério das Finanças e do Plano

Capítulo 15 — Pensões e reformas.

Com vista à correcção das distorções e injustiças que decorreriam da mera consagração das dotações previstas no capítulo de pensões e reformas do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas sucessivas e complementares de reforço de dotações:

1 — Com vista à mera reposição em termos nominais da dotação despendida no ano económico de 1983: + 1 milhão de contos.

2 — Com vista à actualização das pensões e reformas em causa à taxa de inflação prevista: 4- 5,6 milhões de contos.

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Miranda — José Magalhães — João Amaral.

Proposta de alteração 03 — Ministério das Finanças e do Plano

Capítulo 60 — Despesas excepcionais: + 12 500 000 contos.

A verba proposta destina-se a reforçar a dotação provisional «Despesas concretas», destinada à actualização dos salários dos trabalhadores da função pública, já que a verba apresentada na proposta de orçamento do Estado é manifestamente insuficiente para o efeito, pois, na hipótese mais optimista, permitiria uma actua-