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13 DE DEZEMBRO DE 1983

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Proposta de novo artigo:

ARTIGO 15.--A (Imposto complementar)

Para efeitos da determinação do rendimento global líquido em sede de imposto complementar (ano de 1984), são deduzidas as colectas respeitantes aos impostos extraordinários previstos na Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do CDS: Morais Leitão — Bagão Félix— João Lencastre — Armando de Oliveira — Lobo Xavier.

Proposta de novo artigo:

ARTIGO 15.°-B

(Imposto complementar)

Fica o Governo autorizado a acrescentar ao artigo 30.° do Código do Imposto Complementar («Rendimento colectável — Deduções») as disposições respeitantes a despesas do agregado familiar relacionadas com a saúde.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do CDS: João Lencastre — Morais Leitão— Bagão Félix — Armando de Oliveira — Lobo Xavier.

Proposta de novo artigo:

ARTIGO 15.°-C (Imposto complementar)

Fica o Governo autorizado a actualizar os montantes dos escalões de rendimento colectável constantes da tabela do artigo 33.° do Código do Imposto Complementar de acordo com o índice de preços no consumidor relativo ao ano de 1983.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Morais Leitão — João Lencastre — Lobo Xavier.

Proposta de nova redacção do n.* 1 do artigo 17.° (imposto de ma*s-veUas)

1 — Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenção, taxas, determinação da matéria colectável e garantias dos contribuintes relativamente ao imposto de mais-valias, tendo em vista, designadamente, a revisão da actual tributação.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Armando de Oliveira — Me-

nezes Falcão — Lobo Xavier.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do PCP abaixo assinados requerem a avocação ao Plenário da votação da proposta de alteração à proposta de lei n.° 47/ÍII, de reforço de verba de 5 700 000$ para a rubrica do capítulo 60 (Despesas excepcionais) do Ministério das Finanças e do Plano.

Este reforço de verba tem em vista garantir o auxílio financeiro e excepcional para ocorrer aos danos materiais causados pelas cheias de 18 de Novembro, tendo em consideração, por um lado, a insuficiência das verbas já afectadas pelo Governo a esse fim e, por outro, o cálculo provisório do montante global dos prejuízos.

O reforço destina-se a ser distribuído pelos municípios atingidos, de acordo com as suas carências, ao abrigo do disposto no artigo 16.° da Lei das Finanças Locais e legislação complementar.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Silva Graça —Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Jorge Patrício — Jorge Lemos — Ilda Figueiredo — João Amaral — José Magalhães — Álvaro Brasileiro — Zita Seabra.

PROPOSTA DE LEI N.° 53/111

AUTORIZA 0 GOVERNO A CELEBRAR COM 0 FONDS DE RÉTABLISSEMENT OU CONSEIL DE L'EUROPE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE VALOR CORRESPONDENTE A US $ 100 000 000.

Nota justificativa

1 — O Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe, na prossecução dos seus objectivos estatutários, tem vindo a conceder empréstimos aos Governos dos Estados membros e ainda a entidades neles residentes.

2 — Desde a sua adesão ao Fonds de Rétablissement (1 de Julho de 1976), Portugal tem vindo a recorrer aos financiamentos deste organismo, que permitiram desenvolver acções concertadas no processo de integração das populações vindas das ex-colónias, a reconstrução de zonas devastadas dos Açores, em consequência do sismo ocorrido em 1980, e a construção de habitações sociais e centros de reinstalação para refugiados.

3 — Havendo a possibilidade de Portugal poder vir a recorrer anualmente a financiamentos do Fonds no montante de US $ 100 000 000 para aplicação em investimentos de forte componente social, torna-se indispensável que seja obtida a correspondente autorização da Assembleia da República, para que o que se junta um projecto de proposta de lei.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 28 de Novembro de 1983. — O Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida.

Texto da proposta de lei

O Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe, na prossecução das suas finalidades de carácter emi-