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13 DE DEZEMBRO DE 1983

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2 serralharias civis e artísticas;

1 indústria de mármores de arte e de construção civil;

2 indústrias de padaria; 5 moagens;

2 carpintarias;

2 indústrias de batata frita e píckles; 1 casa de repouso.

Acresce que mais de 80 % dos estabelecimentos se situam no lugar de Alcainça, futura sede de freguesia;

g) Na área da futura freguesia a actividade pre-

dominante é a agricultura, com especial destaque para a horticultura e fruticultura. A exploração da terra é feita com base nas pequenas explorações de tipo familiar;

h) Existem também na área da futura freguesia

pequenas explorações pecuárias, as quais funcionam também com base na actividade familiar;

i) A nível cultural há a destacar a existência de

2 escolas, funcionando provisoriamente com 1 sala de aula cada uma, e 2 em fase de acabamento, num total de 3 salas de aula;

/') Destaca-se também a existência de 2 clubes desportivos e recreativos;

/) Na área da futura freguesia existem também 1 igreja matriz, construída no século xvii, 1 capela com pórtalo manuelino e 1 cemitério, que funciona junto da igreja matriz;

m) Possui luz eléctrica e não tem distribuição domiciliária de água, estando, porém, a ser estudada a sua instalação;

ri) Existem na área da futura freguesia 11 baldios, os quais, com o seu rendimento, certamente contribuirão para a sua manutenção;

o) A futura freguesia é servida por transportes' colectivos públicos — CP (linha do Oeste), Rodoviária Nacional e Empresa de Viação Mafrense —, os quais garantem o transporte de pessoas e mercadorias de hora a hora;

p) A nova freguesia é servida por uma estrada nacional, bem como por várias estradas municipais alcatroadas e outras apenas macadamizadas;

q) Na área da nova freguesia existem pessoas aptas para o desempenho das funções administrativas em número suficiente para assegurar a renovação dos respectivos órgãos autárquicos;

r) A criação da nova freguesia não altera os limites do Município de Mafra;

s) A nova freguesia ficará com uma área de 1335 ha;

t) Não tem ainda edifício próprio para a instalação da sede da nova junta de freguesia, existindo, porém, a promessa de, para o efeito, ser cedido um edifício.

Como facilmente se constata, a criação da nova freguesia trará um grande benefício para os lugares que a passarão a constituir. Efectivamente, a divisão destes lugares, todos eles muito próximos, por 2 freguesias é manifestamente prejudicial para os interesses das suas populações. A distância a que se encontram das sedes das referidas juntas não são de molde a que a actuação

destas seja eficaz. Note-se ainda o caso de entre os lugares pertencentes à freguesia da Igreja Nova e a sede não existir qualquer tipo de transporte, tendo as pessoas de se deslocar a pé.

Pelas razões expostas, os deputados do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

£ criada no distrito de Lisboa, concelho de Mafra, a freguesia de São Miguel de Alcainça, cuja área, delimitada no artigo 2°, se integrava nas freguesias da Malveira e da Igreja Nova.

ARTIGO 2."

A freguesia de São Miguel de Alcainça confronta, conforme a planta anexa, a norte com os limites da freguesia de Mafra e a Tapada Nacional de Mafra, a sul com os limites da freguesia de Montelavar, ou seja, a demarcação existente entre os concelhos de Mafra e de Sintra pelo ribeiro existente, a nascente com a regueira do Cancelo, pela ribeira da Abrunheira, até ao rio Lisandro, e a poente com as ribeiras do Soniveí e da Laje, até ao rio Lisandro e limites dos concelhos de Mafra e Sintra.

ARTIGO 3."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Mafra no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora terá a seguinte composição:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Mafra;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Ma-

fra;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia da

Malveira;

d) 1 representante da Assembleia de Freguesia

da Igreja Nova;

e) 1 representante da Junta de Freguesia da Mal-

veira;

/) 1 representante da Junta de Freguesia da Igreja Nova;

g) 7 cidadãos eleitores da área da nova freguesia cuja designação deverá ter em conta os resultados das últimas eleições para as assembleias das freguesias de origem.

ARTIGO 4."

As eleições para a Assembleia da Freguesia de São Miguel de Alcainça deverão ter lugar no prazo máximo de 90 dias a contar da data da tomada de posse da comissão instaladora.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PSD: Arménio Santos — Leonel Santa Rita Pires — Joaquim Eduardo Comes — Castro Pacheco — Eleutério Alves — (e mais 1 signatário).