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II SÉRIE — NÚMERO 65

3 — Para efeito do disposto no número anterior, consideram-se, de acordo com a Lei n.° 1/79:

a) Despesas correntes: 1.° Bens e serviços;

2.° Subsídios;

3.° Transferências correntes, incluídas as parcelas correspondentes à totalidade dos impostos referidos na alínea a) do artigo 5.° da Lei n.° 1/79 e à participação nos impostos mencionados no n.° 1 do presente artigo;

4.° Juros.

b) Despesas de capital: 1.° Investimentos;

2.° Transferências de capital, com exclusão da parcela relativa à transferência de capital para os municípios.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — fosé Magalhães — Joaquim Miranda.

Proposta da substituição do artigo 43.* (finanças dMritate)

Propõe-se a seguinte redacção:

1 — Para além das receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis, os distritos serão dotados de verbas proporcionais às que couberem ao conjunto de municípios da sua área em resultado da aplicação da Lei n.° 1/79.

2 — No ano de 1984 será transferida do Orçamento do Estado, para efeitos do número anterior, a importância de 300 000 contos.

3 — O plano de distribuição de verbas aos distritos será publicado mediante decreto-lei.

4 — Aos orçamentos e contas dos distritos aplica-se o disposto no n.° 3 do artigo 22.° da Lei n.° 1/79.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

2 — O imposto a que se refere o § 1." do referido artigo continuará a ser liquidado e cobrado pelos municípios.

3 — As percentagens referidas no § 5.° do referido artigo serão transferidas para os municípios que a elas têm direito até ao dia 30 de Junho e de acordo com a importância cobrada em cada concelho.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de aditamento de novo artigo

ARTIGO NOVO (Igualdade de tratamento fiscal)

Os corpos municipais de bombeiros gozam de todas as isenções e benefícios fiscais legalmente atribuídos às associações e corporações de bombeiros voluntários.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Joaquim Miranda — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta de nova redacção para a alinéa e) do artigo 14.' (Imposto pronssionai)

ARTIGO 14.»

e) Actualizar os escalões de rendimentos colectáveis anuais que figuram na tabela constante do artigo 21.° do respectivo Código, aumentando os respectivos montantes, de acordo com o índice de preços no consumidor relativo a 1983.

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983.— Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Lobo Xavier — Morais Leitão — João Lencastre.

Proposta de atlltaiiwirlo de novo artigo

Propõe-se o aditamento de um novo artigo com a seguinte redacção:

ARTIGO NOVO (Imposto para o serviço de incêndios)

I — Durante o ano de 1984 o imposto para o serviço de incêndios será cobrado em termos idênticos aos anteriormente previstos pelos §§ 1.° a 5.° do artigo 708.° do Código Admimstrativo, sem prejuízo do disposto na Lei n.° 10/79, de 20 de Março.

Proposta de nova redacção para a alínea b), n.° 1, do artigc 15.'

b) Alterar o artigo 29.° do citado Código no sentido de elevar:

1) Para 120 000$, 250 000$ e 80 000$ os valores indicados, respectivamente, com os n.os 1 e 2 da alínea a) e alínea 6).

Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do CDS: Morais Leitão — Bagão Félix — João Lencastre — Armando de Oliveira — Lobo Xavier.