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13 DE DEZEMBRO DE 1983

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Proposta de substituição da alínea a) do artigo 14.* (imposto profissional)

Propõe-se a seguinte substituição da alínea a):

a) O limite de isenção do imposto profissional será anualmente actualizado em função do salário mínimo nacional para a indústria e comércio, de acordo com a seguinte fórmula: Limite de isenção=salário mínimo mensal X 1,2X14.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Joaquim Miranda — José Magalhães — Carlos Brito.

Proposta ds substituição da alínea e) do artigo 14.* (imposto profissional)

Propõe-se a seguinte substituição da alínea e):

e) A tabela de taxas do imposto profissional constante do artigo 21.° do respectivo Código é substituída pela seguinte:

Rendimentos colectáveis anuais

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães— Carlos Brito — Joaquim Miranda.

Propostas de substituição rotativas ao artigo 15.' (Imposto complementar)

Os deputados abaixo assinados apresentam as seguintes propostas de substituição relativas ao artigo em epígrafe:

Ê alterado o artigo 29." do Código do Imposto Complementar por forma a:

1) Elevar de 50 000$ para 75 000$ o montante

máximo a deduzir ao rendimento global líquido a título de rendimentos do trabalho;

2) Elevar de 100 000$ para 124 000$ e de

150 000$ para 248 000$ os montantes a deduzir pelo contribuinte quando solteiro, viúvo, divorciado ou casado, mas separado judicialmente de pessoas e bens, por um \ado, e, por outro lado, por ambos os

contribuintes casados e não separados judicialmente de pessoas e bens;

3) Elevar de 30 000$ para 50 000$ e de 20 000$

para 30 000$ e de 30 000$ para 50000$ as deduções por filhos e equiparados, respectivamente, de mais de 11 anos, até 11 anos e até 24 anos matriculados em estabelecimentos de ensino médio e superior;

4) Prever a dedução de 50 000$ por filhos maio-

res desempregados que continuem a fazer parte do agregado familiar e não recebam subsídio de desemprego;

5) Elevar de 150 000$ para 250 000$ o limite

mínimo das deduções quando o número de filhos ou equiparados for igual ou superior a 5.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Joaquim Miranda.

Proposta da aditamento de um novo número ao artigo 15.*, alínea b) (Imposto complementar)

O valor máximo referido no corpo do artigo 29.° é elevado para 75 000$.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — José Magalhães— Joaquim Miranda — Caflos Brito.

Proposta da aditamento de um novo artigo—16.°-A (Imposto único sobre o rendimento)

Importando adoptar providências que permitam dar cumprimento às disposições constitucionais que determinam a criação do imposto único sobre o rendimento (artigo 107.°) os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo:

1 — Serão concluídos até ao termo do 1.° trimestre de 1984 os estudos tendentes è criação do imposto único sobre o rendimento.

2 — O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Maio de 1984, a respectiva proposta de lei.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — José Magalhães — Joaquim Miranda — Carlos Brito.

Proposta de substituição do artigo 17.' (Imposto de mais-vai ias)

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de substituição do artigo em epígrafe:

O Governo apresentará à Assembleia da República, até ao termo do I.° trimestre de 1984,