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13 DE DEZEMBRO DE 1983

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3 — Considerando que, sendo certo que essas construções são, para todos os efeitos, ilegais, também é exacto que as autoridades até agora foram permissivas, não levantando quaisquer entraves, e que por via disso muitos cidadãos com sacrifício aí investiram elevadas quantias;

4 — Considerando que em 28 de Junho de 1983 fiz na Assembleia da República uma intervenção e apresentei vários requerimentos em que, designadamente, propunha para a ilha de Faro a constituição ue tím grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Qualidade de Vida e com a participação, entre outras, das seguintes entidades: reserva da ria Formosa, Direcção-Geral de Portos, Câmara Municipal de Faro, Direcção-Geral do Fomento Marítimo e Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

5 — Considerando que nessa intervenção propunha que se definisse um «plano de emergência para a ilha de Faro», assentando, entre outros, nos seguintes princípios:

a) Fim imediato à concessão de licenças para

construção, a não ser em casos excepcionais e ou de interesse colectivo. Recordo que já antes do 25 de Abril um grupo de trabalho encarregado pela Câmara de estudar o assunto concluiu que «era criminoso levar por diante qualquer plano de urbanização», tendo esse estudo merecido parecer favorável do Ministério das Obras Públicas. Por outro lado, não poderá consentir-se que continue a alastrar o surto de construções clandestinas.

É evidente que o ideal seria que quem quisesse e pudesse tivesse a sua casa na praia, para lazer, mas não sendo isso possível o que haverá que garantir é que as casas existentes não corram o risco de ser destruídas e as demais consequências que salientei;

b) Elaboração de um projecto de recuperação e

fixação das dunas, designadamente através da plantação de vegetação adequada à fixação das areias;

c) Definição de regras claras e rigorosas quanto

ao acesso e circulação de pessoas e banhistas nas dunas, através da marcação de zonas interditas;

d) Imediata apresentação formal do problema ao

Laboratório Nacional de Engenharia Civil, de competência internacionalmente reconhecida, para estudo das medidas adequadas e acompanhamento para avaliar da necessidade de medidas provisórias. À primeira vista afigura-se que a solução será recorrer à alimentação artificial da ilha, ou de algumas zonas, instalando-se simultaneamente alguns esporões, mas apenas os estudos decidirão. Calcula-se que o trabalho poderá demorar cerca de 1 ano.

Neste momento estão a recolher-se amostras (o que terminará em 1983-1984), a fim de o LNEC fazer o estudo aluvionar da ria, em modelo reduzido, mas a morosidade deste, calculada em 5-6 anos, e a escala reduzida do cordão, no conjunto, parecem recomendar que as observações sejam feitas em separado; é) Forte campanha de sensibilização da opinião pública, em especial a algarvia, para explicar a gravidade da situação e solicitar a colaboração de todos;

6 — Considerando que já foram dados importantes passos pelo Governo para a definição desse plano, continuando ainda os estudos em curso, que certamente conduzirão a uma solução que permita defender os interesses da natureza e do ambiente e salvaguardar dentro do possível os interesses dos cidadãos em causa;

7 — Considerando que, pelo exposto, quaisquer acções deverão assentar numa perspectiva de soluções globais, a nível de cada zona, e de carácter geral, a nível nacional;

8 — Considerando que, sem que se ponha em causa o uso do poder democrático na aplicação das leis e regulamentos existentes, é conveniente procurar soluções concertadas, bem fundamentadas e globais que evitem os conflitos e tensões presentemente existentes no concelho de Faro:

O deputado social-democrata abaixo assinado solicita, através dos Ministérios do Mar e da Qualidade de Vida, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Garantida a decisão de não se permitir novas

construções clandestinas na ilha de Faro, bem como noutras zonas sensíveis, aceita ou não o Governo que quaisquer acções que vão além dessa rigorosa proibição se deverão enquadrar em planos de carácter global previamente definidos, não fazendo portanto sentido avançar em aspectos pontuais e conflituosos cuja dimensão exacta em termos de resultados concretos para a preservação das riquezas naturais se desconhecem?

b) Face aos estudos e iniciativas já tomados e

à urgência com que o problema se revela, perante as ocorrências já verificadas, para que data prevê o Governo a definição de um plano para a ilha de Faro e zonas limítrofes?

c) Vai ou não o Governo criar um grupo de tra-

balho ou comissão interministerial que com urgência analise o problema?

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. —O Deputado do PSD, José Vitorino.