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7 DE JANEIRO DE 1984

1921

contribuir para a viabilização dos nossos estaleiros de construção e reparação naval.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Indústria e Energia me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

Caso a EDP tenha já firmado contratos de fornecimento de carvão, qual o seu número e volumes envolvidos e qual o regime em que foram firmados — CIF ou FOB?

Como se prevê a descarga desse carvão, em Portugal, enquanto não estiver operacional o futuro terminal portuário para carvão, em Sines?

Como encaram o Ministério da Indústria e a EDP a participação da marinha mercante portuguesa nos transportes de carvão de abastecimento ao País?

Palácio de São Bento, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PSD, José da Silva Domingos.

Requerimento n.° 1124/111 (1.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que por despacho de 29 de Dezembro de 1983 da Secretaria de Estado do Comércio Externo, de entre outras medidas, os licenciamentos de produtos agrícolas para exportação que se processavam através da delegação da Junta Nacional das Frutas no Algarve foram centralizados na Direcção--Geral do Comércio Externo;

2 — Considerando que, em geral, de tal situação irão resultar naturalmente demoras e atrasos que os correios e as teias burocráticas provocam, com prejuízos económicos e outros, evidentes;

3 — Considerando que especialmente no Algarve, e nomeadamente no que respeita à exportação de produtos hortícolas em fresco, como morangos, laranjas, tomates e outros, em que a decisão e o acto de exportar são tomados no espaço de dias e, por vezes, mesmo horas, face à boa aceitação nos mercados externos dos produtos recebidos num determinado dia, a decisão recentemente tomada no sentido da centralização irá ser responsável por maiories dificuldades burocráticas;

4 — Considerando que em relação aos produtos secos o valor total de exportação foi em 1983 superior a 2 milhões de contos, correspondentes essencialmente a miolo de amêndoa, farinha de semente de alfarroba triturada, figo e pasta de figo, provocando esta decisão repentinamente tomada, sem diálogo com os interessados nem o estabelecimento de qualquer período de transição, incertezas e desorganização, que não servem os interesses das empresas nem do País;

5 — Considerando que o controle de qualidade dos produtos continuará a ser feito pelos serviços regionais que para o efeito dispõem de meios e capacidade suficientes;

6 — Considerando que, face ao presente, até 31 de Janeiro de 1984 todos os registos e outros elementos existentes terão de ser enviados para a Direcção-Geral do Comércio Externo;

7 — Considerando que não se põe em causa a necessidade de o Governo, a nível central, fazer um

acompanhamento de tudo o que respeita à exportação, tão importante este sector se revela para o País;

8 — Considerando, no entanto, que tal objectivo não pode implicar uma centralização dos serviços e das decisões, quando a orientação deve ser em sentido inverso, descentralizando progressivamente para maior eficácia e rapidez, servindo cada vez melhor o progresso do País:

O deputado social-democrata abaixo assinado solicita, através do Ministério do Comércio e Turismo, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Como justifica o Governo a medida tomada

através do despacho de 29 de Dezembro de 1983 pela Secretaria de Estado do Comércio Externo no sentido de, desde já, a generalidade do BRE referentes a produtos agrícolas que eram passados em Faro, pela delegação da Junta Nacional das Frutas, serem processados em Lisboa pela Direcção--Geral do Comércio Externo, e que irá acarretar prejuízos?

b) Designadamente, como evitar os prejuízos de-

correntes da forma repentina como tudo foi desencadeado, sem prévia consulta nem preparação com as empresas exportadoras, e dos atrasos burocráticos daí resultantes, considerando que o valor dos frutos secos exportados ultrapassou em 1983 os 2 milhões de contos?

c) Considera o Governo aceitável que, dentro de

uma linha política orientada pela descentralização dos serviços, se venha centralizar uma decisão que desde há largos anos era tomada a nível regional?

d) Não considera o Governo possível fazer um

controle rápido do que é exportado, sem necessidade, no entanto, de aumentar as teias burocráticas e provocando prejuízos económicos?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.' 1125/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que tendo sido a Secretaria de Estado do Ambiente chamada a intervir sobre o deficiente funcionamento de uma pecuária existente no lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior;

Considerando, ainda, que a actividade daquela instalação põe em perigo a saúde pública, conforme os abaixo-assinados dos moradores vizinhos:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.° que me informe das providências que pretende implementar a fim de salvaguardar a saúde pública do lugar de Póvoas, freguesia de Fráguas, concelho de Rio Maior.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1984.— O Deputado do Partido Socialista, Silvino Sequeira.